17 de setembro, de 2015 | 17:40
Oportunidade para quitar débitos com o estado
Varas da Fazenda Pública no Vale do Aço têm mais de 6.798 processos em aberto
DA REDAÇÃO - Os contribuintes mineiros em débito com o estado ganharam uma oportunidade para regularizar a situação para com a Fazenda Pública. Trata-se do Programa Regularize, que estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários e define um conjunto de medidas que visa a facilitação da liquidação desses débitos.
O programa é o resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado, que, com ações integradas, pretendem aperfeiçoar ainda mais a recuperação dos débitos tributários. Atualmente, só na Região Metropolitana do Vale do Aço existem 6.798 processos em tramitação. São 3.269 ações na Comarca de Ipatinga, 1.342 na Comarca de Coronel Fabriciano e 2.187 na Comarca de Timóteo. Em todo o estado esse número passa de 200 mil processos tributários em aberto, seja na fase administrativa ou inscritos em dívida ativa. O valor total dos débitos é de R$ 52 bilhões. Desses, 98,6% são de ICMS.
O Decreto 46.817. publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 11 de setembro, estabeleceu novas regras e ampliou as formas de pagamento, com descontos que podem alcançar até 50% do débito em aberto para pagamento à vista. O decreto também permite que a maior parte do débito relativo ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), até 70% do total, seja quitada com crédito acumulado do imposto, desde que o pagamento ocorra até 30 de novembro deste ano. Para esta opção, será exigido o pagamento em moeda corrente de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total atualizado do débito tributário, com possibilidade ainda de parcelamento em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 5 mil por parcela.
Além da regularização com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte poderá utilizar outras formas para quitar os débitos, dentre elas, o parcelamento e a compensação com precatórios, próprios ou de terceiros. Com os benefícios previstos no decreto, o Programa Regularize permite também quitar débitos tributários de ITCD, Taxas e IPVA, sendo este último após o dia 1º de janeiro de 2016, limitado a 12 parcelas.
O secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, afirma que a intenção do Governo de Minas Gerais é criar instrumentos e flexibilizar todo o arcabouço legal para facilitar o pagamento dos débitos pelo contribuinte e permitir ao Estado receber boa parte dos R$ 52 bilhões de créditos que tem. "Tivemos um olhar um pouco diferente. Normalmente, o que se faz é dar anistia ou criar um decreto dando desconto. O que queremos agora é fazer uma análise um pouco mais detalhada para saber porque temos tantos créditos inadimplentes. E a partir disso apontar a forma mais eficiente para o recebimento e a regularização desses créditos", diz.
Bicalho frisa que além das medidas adotadas até o momento, outras iniciativas virão. "Esse decreto é mais um passo dentre vários que estamos dando”, observa.
O advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior, reitera que a ideia é encurtar a distância do contribuinte com o Estado, deixando na regularidade o maior volume possível de contribuintes". "Mesmo que isso não traga uma receita imediata, no caso de parcelamentos a longo prazo”, destaca.
Para facilitar a adesão ao Regularize,a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria da Receita Estadual, já instruiu todas as Delegacias Fiscais (DFs) e Administrações Fazendárias (AFs) em Minas Gerais a receber os contribuintes, sanar eventuais dúvidas e efetuar simulações dos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
Entenda mais sobre o Programa Regularize
Quais os descontos previstos no Decreto?
O desconto para pagamento à vista é de até 50% do débito tributário, ressalvado o mínimo legal a ser preservado (inciso III do artigo 3º). Já para pagamentos a prazo em até 60 parcelas, os descontos variam de 40% (2 parcelas) a 20% (60 parcelas), também ressalvado o mínimo legal.
Quais tributos podem ser pagos com os benefícios do Regularize?
Os benefícios do programa abrangem os débitos formalizados ou não de ICMS, ITCD, Taxas e IPVA, sendo que este último será incluído no programa após o dia 1º de janeiro de 2016, limitado a 12 parcelas.
Qual o valor da parcela mínima?
O valor mínimo das parcelas está definido na Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560/2013, conforme abaixo:
ICMS - R$ 500,00
TAXAS - R$ 500,00
ITCD - R$ 250,00
IPVA - R$ 200,00
O Crédito Tributário poderá ser reparcelado com os benefícios do Regularize?
Somente os débitos de ICMS e Taxas poderão ser reparcelados com os benefícios do Regularize. O reparcelamento é permitido uma única vez, ressalvada a hipótese em que 25% das parcelas tenham sido quitadas no parcelamento anterior.
Quais as condições para requerer o pagamento com os benefícios previstos no Regularize?
É necessário que o interessado regularize todos os débitos tributários, ciente de que os benefícios do Regularize não se acumulam com qualquer outra redução prevista na legislação tributária.
Quais são as regras do parcelamento?
O pagamento da 1ª parcela é condição para produção dos efeitos legais, devendo ser efetuado até o último dia útil do mês de concessão.
Parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia dos meses subsequentes ao vencimento da 1ª parcela.
Prazo máximo de 60 meses, exceto IPVA (12 meses).
Atualização das parcelas pela SELIC.
Máximo de 4 (quatro) parcelamentos em curso, independentemente da legislação em que foram concedidos.
Quais as condições que levam ao cancelamento do parcelament
O não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, caracteriza a desistência.
O não pagamento de qualquer parcela, decorridos 90 (noventa) dias do prazo final do parcelamento.
Quais as condições para pagamento com créditos acumulados?
Pagamento de, no mínimo, 30% do débito tributário em moeda corrente.
Efetivar o pagamento até 30/11/2015.
Alcança somente os débitos não contenciosos vencidos até 31/12/2014.
Alcança somente os débitos contenciosos formalizados até 30/06/2015.
Parcelamento em até 24 vezes: parcela mínima de R$ 5.000,00, sujeita à aplicação dos descontos previstos para o prazo requerido.
Poderá ser utilizado qualquer crédito acumulado para pagamento com os benefícios previstos nos artigos 5º e 6º do Decreto?
Os créditos acumulados em razão de exportação e diferimento terão os benefícios previstos no Decreto.
Os demais créditos acumulados poderão ser utilizados apenas para pagamento do débito próprio, com os reduções previstas na Lei 6763/75, desde que acumulado a mais de 6 (seis) meses.
Poderão ser utilizados créditos acumulados de terceiros para pagamento com os benefícios previstos nos artigos 5º e 6º do Decreto?
Somente os créditos acumulados em razão de exportação ou diferimento podem ser transferidos para pagamento dos débitos com os benefícios previstos no Decreto. Neste caso, o contribuinte detentor original do crédito acumulado deverá atender o disposto no anexo VIII do RICMS/02 para transferência do crédito acumulado.
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