21 de setembro, de 2015 | 17:36
Prefeitura passa a emitir alvará provisório a pequenos empresários
Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (31) 3829-8135.
DA REDAÇÃO - A Prefeitura de Ipatinga implementou a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A iniciativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) possibilita agilizar o processo de regularização das atividades e estimular o crescimento da economia do município.
Até então, apenas a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), por meio do programa Minas Fácil, era encarregada oficial de emitir o alvará provisório para funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte em Ipatinga. O documento é essencial para legalizar as atividades desse setor econômico perante os órgãos de fiscalização do município, levando em conta a compatibilidade da atividade com a legislação urbanística, ambiental, sanitária e tributária.
Agora, além do Minas Fácil, a seção de Fiscalização de Obras e Posturas (Sefop), ligada à Sesuma, está emitindo o alvará provisório com validade de 180 dias para os empreendedores individuais, micro e empresários de pequeno porte. O prazo é considerado suficiente para que os empreendimentos possam se adequar a todas as exigências legais de funcionamento, como laudos sanitários e vistorias do Corpo de Bombeiros, que irão permitir a emissão do alvará definitivo.
Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (31) 3829-8135.
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