21 de setembro, de 2015 | 17:51
Aberta campanha eleitoral para renovação do Conselho Tutelar
A campanha eleitoral será permitida até o dia 3 de outubro
DA REDAÇÃO A comissão organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares de Timóteo realizou reunião com os candidatos para autorização do início da campanha eleitoral. São onze candidatos concorrendo a cinco vagas para conselheiros titulares e cinco vagas para suplentes, com mandato de quatro anos.
A campanha eleitoral será permitida até o dia 3 de outubro, sendo que os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.
Instituições como escolas, Câmara de Vereadores, Cras, rádios, igrejas, entre outras, que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
Os debates deverão ter regulamento próprio, devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) dos candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA.
A eleição acontecerá de forma unificada em todo o território nacional no dia 4 de outubro. Em Timóteo, serão disponibilizadas onze locais de votação de acordo com as zonas eleitorais, no horário de 8h às 17h. O edital de convocação dos eleitores está disponível no site da Prefeitura, através do link: http://www.timoteo.mg.gov.br/adminsite/arquivos/Imprensa/DownloadsDiversos/A0010046.pdf.
Podem votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade. Cada eleitor deverá votar em apenas um candidato. Não será permitido o voto por procuração.
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