07 de outubro, de 2015 | 19:00

TJMG derruba afastamento de Marquinhos do Odilon

Em decisão liminar, desembargador de Justiça sustou decisão da Câmara de Vereadores



IPABA – Em decisão liminar, o desembargador Fernando de Vasconcelos Lins, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), anulou a manobra da Câmara de vereadores de Ipaba que determinou o afastamento do prefeito Edmarques Gonçalves Teixeira, o Marquinhos do Odilon (PDT), pelo prazo de 90 dias. Pela decisão, Edmarques Teixeira continuará no posto de chefe do Executivo municipal enquanto o Legislativo apura denúncias de irregularidades na condução da máquina pública.

A liminar foi expedida no fim da tarde de quarta-feira (7/10), em Belo Horizonte. No teor da decisão, o desembargador Fernando Lins salienta que Marquinhos do Odilon foi afastado temporariamente do cargo pela Câmara “sem que fosse observado o rito no processo político, haja vista que os fatos transcritos não encontram sustentáculo na Constituição Estadual ou mesmo na norma geral específica prevista no Decreto-lei nº 201/1967, que regula o processo por infrações político-administrativas dos Prefeitos e Vereadores”.

O documento cita, ainda, que a suspensão do mandato do prefeito não cabe ao órgão legislativo, mas por ordem do juízo em processo judicial.

Na quarta-feira, pouco antes de ser expedida a decisão liminar, o presidente da Câmara de Ipaba, Raone Ferreira (SDD), havia dado posse ao vice-prefeito, José Carmo Barbara. O ato chegou a ocorrer na Casa, mas acabou anulado pelo Judiciário mineiro.

No dia 1º de outubro, a Câmara votou por 8 votos a 1 pelo afastamento de Edmarques por 90 dias do cargo. Pesam sobre o agente político denúncias de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e nepotismo. O vereador Raone Ferreira informou que uma Comissão Processante (CP) continuará a investigar as denúncias.

Wesley Rodrigues


Adalto Lúcio Cunha


Em entrevista, um dos advogados do prefeito, Adalto Lúcio Cunha, ressaltou que os representantes jurídicos do agente político impetraram mandado de segurança no TJMG na terça-feira, ao tomar conhecimento que o Legislativo daria posse ao vice-prefeito. Ainda na terça-feira, a defesa alcançou uma primeira decisão liminar na Comarca de Ipatinga, para que a documentação da decisão da Câmara fosse conhecida. “De posse da cópia da ata, nós impetramos um mandado de segurança originário no TJMG”, lembrou.

Apesar da decisão liminar, as alegadas irregularidades serão investigadas e o Legislativo de Ipaba pode decidir pela cassação dos direitos políticos de Marquinhos do Odilon. “A Câmara tem todo o direito de investigar o prefeito em uma CPI, e se tiver fato concreto de infração político-administrativa, puni-lo com a cassação do mandato. Esse é um direito da Câmara e nós respeitamos”, pontua Adalto.

 


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