16 de dezembro, de 2015 | 20:00

Definidas regras para eleições municipais

Entre as mudanças estão gastos de campanha, propaganda eleitoral, registro de candidatos


IPATINGA – Foram aprovadas, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as resoluções que regerão as eleições municipais de 2016. Durante sessão administrativa, dez pontos foram aprovados pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral. Entre as mudanças estão gastos de campanha, propaganda eleitoral, registro de candidatos, entre outros procedimentos.

Advogado especialista em Direito Público, Denner Franco Reis pontua que as resoluções aprovadas refletiram as mudanças da chamada minirreforma eleitoral, que alterou a Lei das Eleições. Entre as alterações, ele destaca a limitação da propaganda em bem particular; o prazo de filiação partidária, que no passado era de um ano antes do pleito e agora passa a ser de seis meses.

As definições contemplam a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Além disso, Denner cita, também, a janela para que o parlamentar possa mudar de partido sem perder o mandato, e também a limitação dos gastos de campanha com base nas eleições anteriores. Sobre as mudanças, ele observa que qualquer regra que incida sobre o processo eleitoral é capaz de proporcionar interferência no pleito.

O especialista acrescenta que a mudança no prazo de filiação já provocou interferências na “dança” das filiações partidárias, desde outubro do ano passado. Os partidos, desconfiados da não aprovação da lei, ou mesmo de um veto presidencial, já negociaram com filiados de outras legendas para migrarem, transmitindo suas listas de filiações à Justiça Especializada. “Agora, as janelas de negociações foram reabertas, indo até seis meses antes do pleito”, reitera Denner.

Quem desejar disputar as eleições precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Gastos
Os gastos de campanha também foram tratados pelo Tribunal durante a sessão. O tema consta historicamente na pauta de reivindicações de TSE, onde existe constante preocupação em conter exageros - desaguando nos altos custos das eleições – a fim de garantir a igualdade de oportunidades e proteger o pleito contra o abuso do poder econômico.

Como novidade, a partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, caberá ao TSE fixar os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.

“A questão debatida é tão importante que o financiamento por pessoas jurídicas fora declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e o artigo que regulamentava tal fato foi vetado”, destaca. Atualmente, tramita uma série de projetos de lei que visam alterar o sistema de financiamento eleitoral, alguns deles migrando para um sistema exclusivamente público, modelo que o advogado vê com bons olhos, pelo momento político vivido no Brasil, contaminando as eleições por interesses meramente privados.

Entretanto, aponta, a questão dos gastos não é importante somente no período eleitoral, como também pós-eleições, pois incide em um processo de prestação de contas eleitorais. “Enaltecemos que o eleitor é a parte mais importante das eleições e é para ele que as eleições se formam. É preciso ter consciência da importância do ato de votar, sabendo que o voto é um importante instrumento e o meio pelo qual garantimos mudanças na vida do cidadão ou sedimentamos conquistas históricas”, concluiu.

Votação eletrônica
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu reestimativas de receitas e despesas que garantem a realização das Eleições Municipais de 2016 por meio eletrônico.  No dia 30 de novembro, o Diário Oficial da União publicou a Portaria Conjunta nº 3/2015, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores, informando que o contingenciamento de recursos determinado pela União inviabilizaria as eleições do próximo ano por meio eletrônico.
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