24 de dezembro, de 2015 | 20:00
Presos deixam unidades para festas de fim de ano
O benefício da saída temporária foi concedido a quase 150 detentos no Vale do Aço
DA REDAÇÃO Para este Natal e as celebrações do Ano Novo, cerca de 150 presos das unidades prisionais do Vale do Aço foram beneficiados com a saída temporária. O benefício é concedido pela Justiça aos apenados que apresentam boa conduta e demonstram o interesse em ser reintroduzidos à sociedade. Essas pessoas terão sete dias para visitar a família.
Em nota, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que três presos deixam, temporariamente, o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga. Na cadeia pública de Coronel Fabriciano, por sua vez, 12 detentos foram contemplados com o benefício. No presídio de Timóteo, dois foram beneficiados. Já na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, no município de Ipaba, 117 reeducandos tiveram direito à saída temporária.
Quanto à unidade carcerária de Timóteo, no entanto, a informação da Seds diverge de uma circular expedida pela direção do presídio, datada de 23 de dezembro, onde é informado que 16 presos e não dois - serão liberados para as festas de fim de ano com suas famílias. De acordo com o documento assinado pela Assessoria de Informação e Inteligência da unidade, os apenados têm entre 23 e 30 de dezembro para participar do convívio social externo ao cárcere.
O benefício da saída temporária é concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois de observado um critério objetivo de Lei, que é o cumprimento obrigatório de 1/6 da pena, se o condenado for primário, ou 1/4 do prazo, em caso de reincidência.
Geralmente, a saída ocorre em datas comemorativas específicas, como o Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos parentes. Cabe ressaltar que o benefício garantido pelo Poder Judiciário é de 35 dias no ano, divididos em cinco saídas de sete dias, em datas que podem beneficiar a ressocialização do detento”, esclarece o comunicado da Seds.
Em todo o estado, de acordo com o governo mineiro, a previsão é de que 4.324 presos estarão de saída temporária no feriado de Natal e Ano Novo. Se o detento não se apresentar à sua unidade no período determinado pela Justiça, é considerado foragido. Se ele cometer crimes ou faltas graves, além disso, terá o benefício revogado.
Saída temporária não é indulto de Natal, como popularmente costuma ser chamado. Indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. O indulto é regulado por Decreto da Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento, elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente”, explica a Defesa Social. O perdão da pena não contemplou nenhum preso no estado.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















