29 de dezembro, de 2015 | 17:45

Cerest de Ipatinga é referência para 20 cidades da região

Trabalhadores vítimas de acidentes são atendidos em centro regional localizado no bairro Cidade Nobre


O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um direito assegurado nas legislações trabalhista, previdenciária e sanitária. A notificação aos órgãos de Vigilância à Saúde do Trabalhador vira uma importante fonte de dados para pesquisas sobre as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, visando diminuir esses tipos de ocorrências no cotidiano de empresas, indústrias, órgãos públicos, etc. E o mais importante: o CAT resguarda o trabalhador com benefício previdenciário em caso de afastamento, seja temporário ou permanente.

Em Ipatinga e região, vítimas de acidente ou com quadro de doença ocupacional devem fazer a notificação junto ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que funciona no bairro Cidade Nobre.

O órgão, vinculado ao Ministério do Trabalho é mantido pela Prefeitura de Ipatinga, oferece acompanhamento multiprofissional especializado, serviços de orientação previdenciária e encaminhamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS). O serviço é gratuito para todos os trabalhadores, independente dos vínculos empregatícios. O Cerest de Ipatinga também é referência para outros 20 municípios do Colar Metropolitano do Vale do Aço.

Coordenadora do Cerest de Ipatinga, Dayane Chaves explica que a função do órgão é acolher o trabalhador, investigar o caso e direcioná-lo corretamente para o atendimento necessário. No entanto, para que esse suporte se torne possível – e o trabalhador tenha assegurado seus direitos – é fundamental o preenchimento do CAT. “A notificação, além de ser um direito do trabalhador, é importante para definir ações preventivas nos ramos e profissões em que mais se verificam os acidentes de trabalho, os tipos mais comuns de lesões e a melhoria das condições de trabalho de maneira geral”, argumenta.

“Em Ipatinga, os encaminhamentos são feitos por meio do sistema municipal de saúde. No caso de trabalhadores não residentes na cidade, fazemos todo o trabalho de acolhimento e orientação sobre a melhor maneira de buscar atendimentos em seu município de origem”, completa a coordenadora do Cerest.

Ocorrências
De janeiro a outubro deste ano, o Cerest de Ipatinga emitiu 939 Comunicados de Acidentes de Trabalho (CAT), sendo 693 notificações de acidentes típicos (74%) e 246 de trajeto (26%) – ocorridos no caminho entre casa e trabalho. Conforme os dados, um a cada cinco trabalhadores foram vítimas de acidentes graves, com luxações, fraturas e traumatismo, entre outros problemas sofridos. Até outubro, também, foram registrados oito óbitos em decorrência de acidentes de trabalho na região.

Mesmo com essas informações, as estatísticas ligadas aos acidentes de trabalho em Ipatinga e região são maiores do que as registradas pelo Cerest, uma vez que é grande o número de casos não notificados. Segundo o órgão de Vigilância à Saúde do Trabalhador de Ipatinga e região, para cada notificação estima-se outros três casos de acidentes não devidamente notificados. “A subnotificação de acidentes e doenças trabalhistas é uma prática que não diminui e as ocorrências continuarão, gerando prejuízos para os trabalhadores e as empresas”, completa Dayane Chaves, destacando que a grande maioria dos acidentes de trabalho registrados na região é considerado “evitável”.

Educação e prevenção
O Cerest de Ipatinga também atua junto às empresas ofertando capacitações, inspeções e orientações. O foco do trabalho do órgão é educativo, e não punitivo. “Em parceria com a Vigilância Sanitária, o Centro realiza, gratuitamente, oficinas, palestras e treinamentos sobre normas de segurança, legislação trabalhista e prevenção de doenças ocupacionais e acidentes em diversos ramos”, descreve a gerente.

Como agir em casos de acidente de trabalho

Em casos de acidentes de trabalho, o primeiro passo é buscar atendimento médico e avisar a empresa do ocorrido. Caso a vítima esteja impossibilitada, outra pessoa pode fazer o aviso. Para acidentes de trajeto, é importante também acionar a Polícia e solicitar o Boletim de Ocorrência.

Assim que for comunicada da doença ocupacional ou acidente de trabalho, cabe à empresa informar o registro à Previdência Social no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). O funcionário deve voltar ao serviço após a alta médica. A ocorrência deve ser informada mesmo quando a situação não exigir afastamento do trabalho.

Documentos
Trabalhadores formais: carteira com foto, carteira de trabalho ou cópia do contrato de trabalho ou prestação de serviços, cópia da CAT, encaminhamentos e exames médicos.
Trabalhadores informais: documento com foto, encaminhamentos e exames médicos.

Centro de Referência Regional da Saúde do Trabalhador (Cerest)
Rua Joaquim Nabuco, 317, Cidade Nobre.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, de 7h às 17h
Telefone: (31) 3829-8581
 
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