07 de janeiro, de 2016 | 20:00
Conta fica mais cara para quem estacionar em local irregular
As punições também vão atingir quem ocupar as vagas especiais dentro de shoppings e supermercados
IPATINGA Os motoristas que forem multados por estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência terão uma conta mais salgada” para pagar a partir deste mês. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - cria a política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A alteração entrou em vigor no dia 7 e, a partir de agora, estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação, passará a ser considerada infração de natureza grave e renderá multa de R$ 127,69, o que representa R$ 74,49 a mais.
Conforme autoridades de trânsito, a falta de respeito em relação ao estacionamento preferencial foi a razão para promover a mudança. A alteração não está limitada às vagas exclusivas para pessoas com deficiência, mas sim a todos os casos em que o estacionamento seja regulamentado por sinalização, tais como as vagas destinadas aos idosos e gestantes, entre outros.
O texto altera o artigo 181, do CTB que previa penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20. O veículo pode, ainda, ser removido. As punições também vão atingir quem estacionar nas vagas especiais dentro de shoppings e supermercados. A fiscalização varia de estado para estado.
Em outra alteração, a Lei mudou o Art.2 do CTB, que tipifica como terrestre as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ou seja, nesses casos a via também está sujeita às regras do CTB.
Justiça
Para o aposentado José Carlos Silva, de 72 anos, a alteração é justa e necessária. Preciso vir ao Centro às vezes e nem sempre tem vaga está disponível. Sou idoso e o mínimo que se espera é que a legislação seja cumprida. Passou da hora de mudarem isso”, disse.
Além de alterar a gravidade da infração, a Lei 13.146 prevê que as vagas de deficientes deverão ter placas de indicação do uso e dados sobre a infração por estacionamento indevido. Segundo legislação em vigor, 2% das vagas em vias públicas nos municípios devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos.
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