14 de janeiro, de 2016 | 15:04
Prazo de entrega da Rais
A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social
DA REDAÇÃO Tem início no dia 19 o prazo para a entrega da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As informações devem ser repassadas até o dia 18 de março de 2016. A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.
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