23 de janeiro, de 2016 | 20:00
Lei do entulho zero” entra em vigor no mês que vem
Prefeitura de Timóteo vai aplicar multas severas àqueles que descumprirem a legislação
TIMÓTEO A partir do próximo dia 22 de fevereiro, quem despejar entulho nas calçadas, ruas e avenidas, lotes vagos, áreas verdes e terrenos públicos de Timóteo será multado. Na data, entrará em vigor a Lei Municipal 3.457/2015, que disciplina o serviço de entulho na cidade. O governo vai repassar a responsabilidade da destinação dos resíduos a quem os produz. A intenção da prefeitura é promover a cultura do entulho zero” na cidade.
A Lei 3.457 foi sancionada em 22 de dezembro de 2015, com prazo de 60 dias para começar a vigorar. O município, por ora, está editando o decreto de regulamentação da lei e promovendo sua divulgação à população. Um cronograma definido pela administração, além disso, define a atuação dos fiscais a partir da data de vigência da legislação.
O texto sancionado pelo prefeito Keisson Drumond (PT) cita que o município irá notificar o responsável pelo entulho e este terá prazo de 48 horas para providenciar a remoção dos descartes. Caso não o faça, o contribuinte será multado com 10 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) por metro cúbico de descartes. Cada UPF vale atualmente R$ 2,47. Pessoas físicas estão sujeitas à punição de mais 300 UPFs e, as jurídicas, em 1.000 UPFs. A penalidade poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Os recursos arrecadados com as multas aplicadas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. Infratores também perderão benefícios fiscais concedidos pelo município.
No caso de lotes particulares, a responsabilidade será do proprietário do terreno. A prefeitura vai continuar a recolher os animais mortos e os galhos de pequenas podas de árvores. Mas, o cidadão deverá acionar o órgão antes de deixar os descartes para o recolhimento. No caso dos animais mortos, profissionais da Prefeitura de Timóteo farão o recolhimento no prazo de 12 horas após o caso ser notificado. O agendamento pode ser feito por meio do telefone (31) 3847-4776.
A lei também informa que o governo deverá, no prazo de 180 dias da data da sanção, realizar o processo licitatório para escolha das empresas de locação de caçambas para recolhimento e destinação de entulhos e outros materiais.
O secretário municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico de Timóteo, Washington Borges, frisou ao DIÁRIO DO AÇO que, conforme a Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, não é de responsabilidade dos municípios o recolhimento e a destinação correta dos entulhos, em sua maioria provenientes da construção civil. Além disso, a cidade tem gastos elevados com o serviço e, diante da queda na arrecadação, o intuito é poupar dinheiro e investi-lo em áreas prioritárias.
O secretario informou que a prefeitura alinha o cronograma para a limpeza do descarte feito em toda a cidade, com início a partir do mês que vem e aplicação de multa aos responsáveis. No recolhimento o município irá cobrar o serviço de recolhimento e aplicará a multa correspondente. O objetivo é manter a cidade limpa”, cravou.
SOBRE O ASSUNTO:
Timóteo quer implantar regra do entulho zero” - 02/12/2015
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