25 de janeiro, de 2016 | 16:31
Contribuinte terá de incluir CPF de dependente na declaração do IR
Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do documento estava estabelecida em 16 anos ou mais
DA REDAÇÃO - Os contribuintes terão de incluir, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada nessa segunda-feira (25) no Diário Oficial da União.
Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra já está em vigor desde ontem, data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.
O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer o rascunho. De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.
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