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24 de fevereiro, de 2016 | 17:13

CMCF aprova reajuste para aposentados da Prevcel

Projeto foi aprovado por unanimidade, durante Reunião Ordinária na última terça


DA REDAÇÃO – O Projeto de Lei nº 2.684/2016, que autoriza a concessão de reajuste nos benefícios dos aposentados e pensionistas do regime próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coronel Fabriciano (Prevcel), foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, durante DA REDAÇÃO – O Projeto de Lei nº 2.684/2016, que autoriza a concessão de reajuste nos benefícios dos aposentados e pensionistas do regime próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coronel Fabriciano (Prevcel), foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, durante Reunião Ordinária da Câmara Municipal (CMCF) na terça-feira (23). A matéria é de autoria do Executivo.

“O reajuste de proventos e pensões que asseguramos hoje é retroativo a 1º de janeiro deste ano, o que faz cumprir a previsão legal de concessão de reajustamento nos mesmos índices do reajuste dos benefícios do regime geral da Previdência Social, conforme Portaria Interministerial nº 01, de 08 de janeiro de 2016”, explicou o presidente do Legislativo, Nivaldo Lagares Pinto, Querubim (PDT).

O benefício não se aplica aos servidores aposentados pelo critério de paridade, que terão seus proventos reajustados de acordo com o índice de reajuste dos demais servidores que estão na ativa.

Em conformidade com suas respectivas datas de início, o fator de reajuste dos benefícios concedidos varia entre 0,90% e 11,28% para, respectivamente, quem se aposentou em dezembro de 2015 e até janeiro do ano passado.. A matéria é de autoria do Executivo.

“O reajuste de proventos e pensões que asseguramos hoje é retroativo a 1º de janeiro deste ano, o que faz cumprir a previsão legal de concessão de reajustamento nos mesmos índices do reajuste dos benefícios do regime geral da Previdência Social, conforme Portaria Interministerial nº 01, de 08 de janeiro de 2016”, explicou o presidente do Legislativo, Nivaldo Lagares Pinto, Querubim (PDT).

O benefício não se aplica aos servidores aposentados pelo critério de paridade, que terão seus proventos reajustados de acordo com o índice de reajuste dos demais servidores que estão na ativa.
Em conformidade com suas respectivas datas de início, o fator de reajuste dos benefícios concedidos varia entre 0,90% e 11,28% para, respectivamente, quem se aposentou em dezembro de 2015 e até janeiro do ano passado.
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