26 de fevereiro, de 2016 | 17:35
Portaria determina mudanças para eleitores de Ipaba
Alterações são válidas para alistamento e transferência de inscrição eleitoral
IPABA Uma portaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aponta instruções sobre os procedimentos de alistamento e transferência eleitoral para o município de Ipaba. A partir de agora, a documentação para fazer os dois procedimentos deve estar em nome do próprio eleitor, seus pais, filhos, avós, filhos, irmãos, cônjuges ou companheiros. Tal determinação ocorreu em razão de denúncias feitas no Ministério Público de que estariam ocorrendo transferências irregulares de pessoas que não moram no município.
Na hipótese de o comprovante de endereço estar em nome do cônjuge, deverá ser apresentado também o original da certidão de casamento, para fins de conferência. Se o comprovante estiver no nome do companheiro, se dará por meio de uma declaração nesse sentido. O mais relevante é que serão aceitos como comprobatórios de residência boletos de conta de luz, água, telefone, serviços de internet, comprovante de matrícula, entre outros”, explica a chefe da 348ª Zona Eleitoral, Fernanda da Silveira.
Ela acrescenta que pessoas que não moram em Ipaba e que não tem vínculo com a cidade, estariam transferindo seus títulos para lá. Essa foi uma atitude do Tribunal, por meio da Corregedoria, que resolveu alertar os juízes eleitorais.
Aqui em Ipatinga essa orientação veio especialmente para nosso cartório, com relação a Ipaba, onde houve a denúncia do MP. Tivemos que passar a pedir ao eleitor que traga comprovantes de residência que realmente sirvam para comprovar que reside no local”, disse a chefe.
A portaria foi publicada há três semanas. Para os eleitores de Ipatinga as regras continuam as mesmas, pois não há nenhuma denúncia para o município.
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