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29 de fevereiro, de 2016 | 17:20

Declarações do IR podem ser enviadas a partir de amanhã

A data-limite para entrega das declarações é 29 de abril


IPATINGA – Tem início nesta terça-feira (1º) o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). O programa gerador da declaração para ser usado no computador foi liberado no site da Receita Federal no dia 25. A data-limite para entrega das declarações é 29 de abril. A dica do chefe do Departamento Pessoal e gerente de marketing da Master Contabilidade, Jedilson Costa de Lima, é enviar os dados o quanto antes.

Ele explica que as restituições são pagas por ordem de recebimento. A partir de junho deste ano, começam os reembolsos referentes ao primeiro lote. Os seis seguintes saem a cada mês, até dezembro de 2016. Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis.

Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Pressa
A pressa pode ser inimiga do contribuinte na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, alerta Jedilson Costa de Lima. Outro erro comum é a omissão de segunda renda. Ao preencher o formulário, muitas pessoas acabam se esquecendo de incluir rendimentos tributáveis além da principal fonte pagadora, como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular. “Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é importante para evitar cair nas garras da malha fina”, aponta. 
Bruna Lage


Jedilson


Um erro cometido por pais separados é que acabam não incluindo a renda dos dependentes, como é o caso de pensões alimentícias ou de bolsas de estudo. Erros de digitação, como inverter a ordem de números ou trocar ponto por vírgula, são comuns e podem ser um transtorno para o contribuinte. “Portanto, faça a declaração com calma e sem pressa para ser o primeiro a fazer a entrega ao fisco, porque não há pódio nem medalha”, pontua.

Multa
Quem perder o prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%. Nesta terça-feira, a Receita envia o aplicativo do imposto de renda para dispositivos móveis (tablets e smartphones) na versão Android para a Google Play, loja virtual da empresa. A versão iOS já foi enviada para Apple e aguarda autorização da empresa.
A previsão é que ela esteja disponível nos primeiros dias de março. A versão on-line da declaração, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC) para usuários com certificado digital, é prevista também a ser disponibilizada no começo do mês.

 
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