21 de março, de 2016 | 18:00
Um mês de proibição do despejo de entulho
Secretário afirma que as primeiras multas podem ser expedidas a partir desta semana
TIMÓTEO Há um mês, entrou em vigor a Lei Municipal 3.457/2015, que disciplina o serviço de entulho em Timóteo. Para a administração pública, a legislação já tem mudado a cara da cidade”. Desde o dia 22 de fevereiro deste ano é proibido despejar resíduos nas ruas e calçadas e nenhuma quantidade é tolerada. Em fase de notificação, as primeiras multas podem ser expedidas a partir desta semana.
Uma força-tarefa foi formada para limpar os bairros da cidade, seguindo um cronograma executado desde o começo deste ano, afirma o Executivo. A assessoria de Comunicação do governo municipal informou, na última semana, que faltavam quatro bairros para o término da ação: Ana Moura, Limoeiro, Alphaville e Vila dos Técnicos.
O secretário municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico de Timóteo, Washington Borges, pontuou que, há um mês, um panfleto é distribuído em cada residência do município esclarecendo as novas regras. Entulho não pode ser jogado em ponto nenhum”, frisou.
Agora, o governo já monitora os sujões” das áreas públicas para notificar e multar caso os resíduos não sejam retirados, assegura Washington. A legislação diz o seguinte: fica proibido o despejo nos logradouros, calçadas, ribeirões, lotes vagos, áreas públicas e verdes localizadas em Timóteo, de resíduos sólidos do tipo inertes, como entulhos provenientes de construção, demolição e reforma de edificações, de desaterro, bem como animais mortos, eletrodomésticos e móveis velhos”.
No caso de galhos de árvores e animais mortos, o recolhimento gratuito pode ser solicitado por meio do telefone (31) 3847-4776. Os demais resíduos ficam a cargo de cada cidadão contratar, por exemplo, um serviço de caçamba.
Fiscais da PMT notificarão autores identificados do despejo de entulho e irão expedir uma notificação. A legislação dá prazo de 48 horas para que o responsável dê a destinação correta ao entulho. Caso não o faça, a prefeitura irá recolher os descartes. Mas, irá cobrar pelo serviço de retirada e também irá penalizar o autor. Será cobrado R$ 23 por cada metro cúbico de entulho retirado e multa. Para o consumidor, a penalidade é de R$ 741. À pessoa jurídica, R$ 2.430”, explicou o secretário.
SOBRE O ASSUNTO:
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