31 de março, de 2016 | 16:28
É proibido inaugurar obras públicas incompletas
Projeto de Lei foi aprovado na Câmara de Coronel Fabriciano
DA REDAÇÃO A Câmara de Coronel Fabriciano (CMCF) aprovou esta semana, durante reunião ordinária, o Projeto de Lei nº 2.694/2016, que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas na cidade ou que não estejam em condições de atender à população.
A matéria aprovada no dia 29/3 é de autoria dos vereadores Adriano Martins (sem partido), Luciano Lugão (PROS) e Nivaldo Lagares Pinto, o Querubim (PDT).
A proposição considera como obras públicas as edificações, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público, que sirvam ao uso direto ou indireto da população. Já as obras incompletas, segundo o PL, são aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento, por não preencherem as exigências do Código de Obras, do Código de Polícia Administrativa e da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano ou por falta de emissão das competentes autorizações, licenças ou alvarás.
Queremos evitar que prefeito do partido A, B ou C inaugure obra inacabada e, depois da eleição, a abandone”, disse Adriano Martins.
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Projeto proíbe inauguração de obras públicas incompletas em Ipatinga - 22/01/2016
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