05 de abril, de 2016 | 18:00
Municípios não podem conceder aumento real a servidores
Antes da existência da regra, os reajustes eram comuns e causavam desequilíbrio nas eleições
IPATINGA A lei que regula as eleições deste ano impede aos municípios a concessão de aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição começou a vigorar nessa terça-feira (5), seis meses antes do pleito, e vale até a posse dos eleitos. O advogado Denner Franco Reis, especialista em Direito Público, pontua que a proibição tem como objetivo garantir a normalidade das eleições.
Denner Franco observa que o servidor tem o direito constitucional consagrado da revisão de sua remuneração. Ocorre que, em ano eleitoral, essa revisão geral sofre limitações previstas pela Lei nº 9.504. O advogado pontua que tal vedação visa blindar o pleito contra abuso de poder econômico ou político por parte da administração municipal.
A intenção é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais (os detentores de mandatos eletivos e os que pleiteiam participar do poder). Deste modo, evita-se que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para si próprio, candidato ou para o partido de sua preferência”, disse o advogado.
No mês de julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão ainda mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em casos específicos. As exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente.
Nessas situações, de acordo com o calendário eleitoral de 2016, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê, ainda, que nos três meses que antecedem as eleições serão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Registros
O especialista em Direito Público lembra que, na história das Cortes Eleitorais, vários candidatos tiveram seus registros de candidatura indeferidos, e outros perderam mandato eletivo praticando a conduta. Antes da existência da regra era normal aumentos em anos eleitorais, e isso causava um desequilíbrio ao pleito. Um verdadeiro tratamento diferenciado entre os que estão no poder e os que pleiteiam ocupar cargos públicos eletivos, originado daí tal vedação para garantir a igualdade de oportunidades”, concluiu.
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