06 de abril, de 2016 | 17:49
Projeto de Lei obriga limpeza de terrenos baldios em Fabriciano
Pela proposta, proprietários são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob uma vegetação que não ultrapasse 50 centímetros
DA REDAÇÃO O Projeto de Lei 2.698/2016, de autoria do vereador Leandro Tenório de Oliveira, o Xingozinho (PSD), que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios em Coronel Fabriciano, foi aprovado de forma unânime pela Câmara Municipal (CMCF).
A necessidade de uma maior conscientização popular no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como chikungunya, zika e dengue, está entre as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, além da preocupação com a segurança dos munícipes.
Durante a sessão, o capitão do 58º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Coronel Fabriciano, Jovercino Júnior, fez uso da Tribuna Popular para defender a aprovação do PL. Os locais onde há maior incidência de crimes são, de fato, os locais ermos, de pouca iluminação e de visualização prejudicada. Os vários terrenos baldios são locais propícios para abrigar criminosos que venham se esconder da polícia”, salientou o oficial.
De acordo com a proposição, os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob uma vegetação que não ultrapasse 50 centímetros. Mediante intimação da prefeitura, o proprietário terá 15 dias para limpar o local, exceto em períodos de situação de emergência ou calamidade pública, quando o prazo estipulado é de 48 horas”, explicou Xingozinho.
Multa
Caso a intimação não seja atendida, a proposta estipula multa correspondente a 1,5 UPF/CF (Unidade Padrão Fiscal de Coronel Fabriciano), equivalente a R$ 3,24, por metro quadrado nos terrenos do lançamento cadastrado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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