13 de abril, de 2016 | 18:20
TJMG condena Sebastião Quintão e mais três por improbidade administrativa
Defesa já avisa que vai recorrer de reforma de sentença e que pré-candidatura está mantida em Ipatinga
DA REDAÇÃO - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou, nessa quarta-feira (13), acórdão com a decisão em que reforma uma sentença de primeira instância e condena o ex-prefeito de Ipatinga, Sebastião de Barros Quintão (PMDB), o ex-secretário de Cultura Esporte e Lazer, Cassimiro Santos Andrade, e João Michel Daniel Ferreira, além da Associação Teatral de Ipatinga (Asti) à pena de ressarcimento aos cofres do município de Ipatinga no valor de R$ 165.414,8, devidamente corrigidos.
A decisão também condena Sebastião Quintão, Cassimiro Santos Andrade e João Michel Daniel Ferreira ao pagamento de multa cível no valor de R$ 30 mil. Os réus foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Com essa decisão colegiada, os planos do ex-prefeito de voltar à Prefeitura de Ipatinga podem sofrer um revés.
A Asti é condenada à pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, diretos ou indiretos, por um período de cinco anos. Assinam a decisão os membros da 3ª Câmara Cível do TJMG, que seguiram o voto do relator, Elias Gastão. O julgamento ocorreu no dia 31 de março e o acórdão foi publicado nessa quarta-feira.
O relator entendeu que configurou ato de improbidade administrativa a celebração de convênio sem plano de trabalho, com liberação de recursos públicos sem a completa prestação de contas pelo conveniado. Também foi decretada a liberação de utilização indevida de recursos públicos sem comprovação da necessidade e da compatibilidade com o objeto de destinação e ficou clara a necessidade de devolução dos recursos liberados.
Defesa
O ex-prefeito Sebastiao Quintão tem três advogados atuando em sua defesa, entre eles, Adriana Claudia Diniz Moreira. Em entrevista ao Diário do Aço na tarde desta quarta-feira, Adriana informou que a equipe ainda analisa as medidas cabíveis, pois a sentença de primeiro grau considerou totalmente improcedente a ação, que agora foi reformada pelo TJMG. Vamos recorrer e, certamente, na mesma tese de defesa de primeira instância. A pré-candidatura de Quintão será mantida”, informou a advogada.
Entenda
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público, que alegou irregularidades no convênio 093/2005, que objetivou o repasse de recursos públicos para a manutenção da Escola de Música Tenente Oswaldo Machado (TOM) e da Escola Municipal de Iniciação Teatral - Antônio Roberto Guarniere. O repasse total previsto era de R$ 659.437. A Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer ficou responsável pela coordenação e fiscalização das obrigações decorrentes do repasse para a Asti.
Entretanto, a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Ipatinga constatou irregularidades na execução do convênio, razão pela qual provocou o MP para que acionasse os réus na Justiça com base na Lei de Improbidade Administrativa. Para o MP, o convênio foi assinado sem exigência do plano de trabalho e sem apresentar as razões da escolha da entidade conveniada. "Além disso, o mais grave, deixaram de fiscalizar as obrigações decorrentes do convênio e as atividades desenvolvidas pela conveniada", enfatiza o MP.
A defesa alegou falta de provas da responsabilidade do ex-prefeito com qualquer ato ímprobo. Ressaltou ainda que ao assinar o convênio, o ex-prefeito preocupou-se apenas na execução de um trabalho que contemplava cerca de 900 famílias beneficiadas com o convênio, que permitiu o acesso a cursos de música e oficinas de teatro a jovens que jamais poderiam pagar pelas aulas. Quanto à escolha da Asti, a alegação da defesa é que era a única entidade que realizava a atividade referendada.
Mais:
Sebastião Quintão concorrerá à Prefeitura de Ipatinga - 09/04/2016
Mantida impugnação de Sebastião Quintão - 17/09/2012
PMDB insiste com Quintão - 29/04/2010
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
















