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18 de abril, de 2016 | 18:00

Promotoria investiga valor cobrado por vacina contra H1N1

Aumento excessivo sem justificativa é proibido pelo CDC, aponta promotor


IPATINGA – Após tomar conhecimento de que clínicas de Ipatinga vinham comercializando vacina contra vírus da gripe H1N1 por R$ 120 a dose, a 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga instaurou investigações preliminares para a apuração dos fatos.

Com a grande procura pela vacina, ocorrida em razão de notícias de surto no Estado de São Paulo, esse fornecedor – que pode ser mais de um - passou o valor da vacina para R$ 250, caracterizando um aumento excessivo sem justificativa, como explica o promotor da Defesa do Patrimônio Público e do Consumidor, Fábio Finotti.

O aumento excessivo sem justificativa é uma conduta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe. “Caso seja comprovada a prática, seria configurada uma infração administrativa, passível de ser punida com multa pecuniária (art. 39, V e X do CDC), calculada com base no faturamento bruto do fornecedor do ano anterior e em outras circunstâncias envolvidas no caso”, detalha. 

Um agente fiscal esteve em clínicas de Ipatinga que costumam fazer vacinação e uma delas admitiu que estava cobrando R$ 210 pela vacina. Entretanto, a situação ainda está sob apuração e a promotoria reúne a documentação. “Fizemos uma publicação na internet, para que as pessoas que por acaso tenham pago mais do que R$ 120 por dose da vacina, encaminhem para nós uma cópia do recibo, da nota ou do cupom fiscal”, orienta Finotti.  
Bruna Lage


Finotti


Sobre um possível ressarcimento pelo valor pago, o promotor explica que a ação do Procon estadual, especificamente, não visa resguardar individualmente cada consumidor. A intenção é fazer a proteção coletiva. Eventualmente, pode ser feito um ajustamento de conduta com o fornecedor, prevendo a devolução dos valores cobrados em excesso. Mas, isso não é, a princípio, o objetivo do processo administrativo.

“Nada impede, contudo, que cada consumidor reclame diretamente ao fornecedor a devolução da diferença e caso não atenda, até recorrer ao Procon municipal que já faz a defesa dos interesses individuais, ou mesmo ao juizado especial cível da comarca”, pontua. 

Colabore
Se o consumidor pagou mais de R$ 120 ou R$ 150 pela dose da vacina contra o vírus da gripe neste ano, ele pode colaborar com as investigações do Ministério Público encaminhando cópia da nota fiscal, cupom fiscal ou recibo para a 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga pelo Facebook ou para o e-mail [email protected].


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