08 de junho, de 2016 | 18:00
Vereador é condenado por improbidade em Marliéria
Defesa de Irim diz que sentença é frágil e confia na sua reforma
MARLIÉRIA Sentença proferida pelo juiz de Direito da comarca de Timóteo, Rodrigo Antunes Lage, condena o vereador Geraldo Rodrigues, o Irim (PP), de Marliéria, Sirlene Gonçalves dos Santos - esposa do atual vice-prefeito Romildo Oliveira (PTB) - e Arildo de Castro Moreira, por improbidade administrativa. A razão do imbróglio foi a locação de veículos de propriedade de Sirlene, e também de Arildo, à época em que o parlamentar presidia a Câmara de Vereadores. Procurado, Irim e sua defesa afirmam que estão tranquilos e confiam na reforma da sentença.
Consta na sentença que, há algum tempo, foi encaminhada à Promotoria de Justiça denúncia anônima sobre irregularidades do então presidente, Irim. A Câmara de Marliéria estaria realizando excessivos gastos e despesas exorbitantes” com a aquisição de combustível, alimentos e bebidas. Havia ainda a suspeita de que o veículo alugado pelo Legislativo municipal pertenceria a um vereador que usava um laranja” (Sirlene) para ocultar o verdadeiro proprietário e beneficiário do contrato de locação.
Diante das denúncias, foram instaurados procedimentos distintos para apurar os fatos, limitando-se o Inquérito Civil de número 068712000043-9 a averiguar as irregularidades referentes à locação de veículos. No ano de 2009, por meio de carta-convite, a Casa celebrou contrato com Sirlene de Oliveira pelo período de fevereiro a dezembro de 2009, no valor de R$ 12.100,00, tendo a contratada disponibilizado um veículo Fiat Uno, modelo Eletronic, ano e modelo 1994. O mencionado veículo era de propriedade de Romildo Oliveira, marido da Sirlene.
Arildo de Castro Moreira, por sua vez, celebrou contrato com a Câmara de Marliéria entre os anos de 2010 a 2012. O objeto da locação era um VW Gol Power 1.6, ano e modelo 2006, de propriedade de Arildo, pelo qual a Câmara pagou a quantia de R$ 21,6 mil. Em 2011, a Câmara pagou mais R$ 24 mil pela locação do mesmo veículo; no ano seguinte, a Casa não determinou a abertura de processo licitatório. Limitou-se a aditar o contrato firmado em 2011 com Arildo Moreira.
Decisão
O juiz declarou a nulidade dos contratos de locação de veículos de passeio firmados entre a Câmara de Marliéria e os réus Sirlene Gonçalves de Oliveira e Arildo de Castro Moreira, como também do aditamento do contrato firmado por este último no ano de 2012. Ao mesmo tempo, foi decretada a suspensão dos direitos políticos de Irim, pelo prazo de seis anos, assim como o pagamento de multa, no valor correspondente a duas vezes o valor do dano provocado com as contratações, atualizado monetariamente.
O magistrado proibiu os réus de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Defesa
A advogada do vereador, Kátia Regina Santana de Souza, afirma que a sentença é frágil. Em sua apelação, ela argumenta que o juiz alegou apenas que foi violado o princípio da economicidade e eficiência quando alugou veículo em vez de comprar. Ela questiona, ainda, a alegação de que o vereador teria violado o princípio da legalidade quando fez aditamento sem previsão contratual.
O juiz apenas se limitou a dizer que se o Irim tivesse adquirido um veículo próprio, ele teria gasto menos do que com a locação de veículo. Ocorre que a condenação extrapolou os limites da narrativa e dos pedidos pleiteados na inicial, condenando o parlamentar além do que foi argumentado e requerido na petição inicial”, justifica.
Ainda conforme a advogada, a defesa se restringiu aos fatos da inicial, não podendo ser surpreendida com condenação além da narrativa e pedidos constantes nesta”. Diante do que foi exposto, a advogada pediu que a sentença fosse cassada ou reformada. Não vejo irregularidade em nada. É tudo perseguição política de meus adversários. Estou tranquilo”, afirma o vereador Geraldo Rodrigues.
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