27 de junho, de 2016 | 15:59

Oito anos de Lei Seca

Lei publicada em 2008 alterou o quadro de acidentes com motoristas embriagados


DA REDAÇÃO – Ao completar 8 anos, a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, popularmente conhecida como Lei Seca, reduziu o quadro de acidentes envolvendo motoristas embriagados. A legislação determina que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. Durante o período de vigência, a legislação teve a redação revisada e alterada algumas vezes.

Dentre as mudanças, está a tolerância zero de qualquer nível de álcool no sangue e o aumento da multa, que passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. De acordo com o delegado de Trânsito da de Ipatinga, Thiago Alves, as modificações foram necessárias para que o trabalho das Polícias Militar e Civil fosse mais efetivo.

“Essas alterações tornaram a lei mais severa. O texto dificultava o trabalho da polícia no sentido de provar que a pessoa estava embriagada, pois os únicos meios eram o ‘bafômetro’ e o exame de sangue. Atualmente, outros meios de prova podem confirmar o crime, como vídeos, testemunhas, termo de constatação de embriaguez lavrado pelo policial”, reforça o delegado.

Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal, os acidentes nas estradas envolvendo motoristas alcoolizados diminuíram pouco após o recrudescimento da legislação em 2012. Os acidentes desta natureza caíram menos de 11% na comparação entre os anos de 2012 com 2015.

Já as implicações da norma dentro das cidades são mais animadoras. Segundo o Thiago Alves, a média semanal é de 10 ocorrências envolvendo pessoas embriagadas ao volante, no município de Ipatinga.[[##1392##]]

“Em algumas dessas ocorrências, as pessoas chegam presas à delegacia. Em outras, o indivíduo tem a carteira apreendida e é multado. Aqui na cidade, a maior incidência de flagrantes é nos fins de semana. O trabalho da Polícia Militar é preventivo, sempre com blitz em pontos aleatórios para tentar flagrar quem comete o delito”, informa Thiago.

O delegado destaca, também, que se o condutor tiver ingerido qualquer quantidade de álcool haverá, além da multa, a incidência de penalidades, como a apreensão do veículo e da carteira de habilitação. Em casos que a pessoa esteja com a capacidade psicomotora alterada, será efetuada a prisão e o infrator responderá a processo criminal.

O valor arrecadado com as multas é repassado ao governo estadual, e este determina como aplicar no serviço de trânsito e estradas ou utilizar em outras áreas que eventualmente tenham mais urgência.
Para Thiago, a lei precisa ser mais divulgada e a população deve tomar ciência das consequências danosas, e muitas vezes irreversíveis, de conduzir qualquer veículo em estado de embriaguez ou sob o efeito de outras substâncias. O delegado acredita que os resultados da lei serão ainda mais expressivos com o passar dos anos.

 
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