02 de julho, de 2016 | 11:23
Eleição exige desincompatibilização
Parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar mandato
IPATINGA O calendário eleitoral prevê prazos de desincompatibilização para aqueles que pretendem disputar as eleições municipais e concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e que já são ocupantes de cargos públicos. Estes devem se desincompatibilizar de suas funções. Este ano, o pleito está marcado para 2 de outubro. Em alguns casos, o prazo para o afastamento já terminou.
Quem não respeitar os prazos poderá ser enquadrado como inelegível. Os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Também vereadores podem concorrer à reeleição, ou a prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.
Para a maioria dos cargos, os prazos já expiraram. Conforme explica a Justiça Eleitoral, defensores públicos, magistrados e ministros de Estado que quiserem ser candidatos a prefeito ou vice-prefeito em outubro deste ano, deveriam ter deixado suas funções quatro meses antes das eleições, ou seja, até o dia 2 de junho.
O prazo vale para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder Público (dirigente, administrador, representante) e integrantes de fundações públicas em geral (dirigente) que desejarem se candidatar a prefeito ou vice-prefeito.
Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem ter deixado o respectivo cargo até seis meses antes do pleito (2 de abril). Já a necessidade de afastamento dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho) para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador, vale para os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.
O calendário eleitoral estipula prazos para todos os assuntos relacionados à eleição. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível consultar por dia e mês, basta acessar a área Eleições 2016.
Pesquisa
O TSE disponibiliza em seu portal ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais.
O interessado pode acessar o link Prazos para Desincompatibilização, na aba Área Jurídica, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente.
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