15 de julho, de 2016 | 18:00

Justiça dará prioridade para processos eleitorais

A partir do dia 20, casos terão preferência em todas as instâncias judiciais


IPATINGA – Em busca de celeridade para o pleito deste ano, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e Justiça eleitoral. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições. Em entrevista ao DIÁRIO DO AÇO, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), recentemente empossado presidente, Domingos Coelho, destacou a importância da rapidez nestes casos.

Domingos Coelho destaca que o prazo para os julgamentos foi reduzido neste ano, o que vai trazer um trabalho maior para resolver as impugnações. “Vamos ter de nos desdobrar para evitar que candidatos impugnados concorram ao pleito sem ter definida sua situação eleitoral. Neste caso, poderá ocorrer de candidato impugnado ser eleito e depois ter de cassar o mandato porque estava inelegível”, alerta.
A lei estabelece que as autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

O presidente o TRE fez um pedido aos colegas das zonas eleitorais de todo Estado que, havendo impugnação, para decidirem o mais rápido que puderem, para que esse processo chegue ao Tribunal em grau de recurso. “Isso para que possamos julga-los mais rapidamente antes das eleições. Vamos fazer plantões e começar julgamentos de manhã e pautar os assuntos iguais para tentar resolver todas as questões antes do pleito”, salientou.

Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.

Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes até três meses depois de cada eleição.

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