15 de julho, de 2016 | 17:45
Contratação de pessoas para ofender a honra de candidato é crime
Ministério Público disponibiliza espaço para denúncia
DA REDAÇÃO - O Minstério Público informa que, qualquer cidadão poderá noticiar a ocorrência de Irregularidades Eleitorais ou fazer sugestões e críticas. Conforme divulgado pelo MP, constitui crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação, punível com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00.
Conforme o material, é importante que o denunciante traga ao conhecimento do Ministério Público fatos concretos e com o máximo de informações quanto às pessoas envolvidas, o lugar da ocorrência e eventuais testemunhas, facilitando as investigações. Assim que a denúncia for recebida, será despachada uma comunicação a respeito das providências adotadas.
Não deixe de fornecer seu nome, endereço e meios de contato, para que o Promotor Eleitoral possa
contatá-lo à busca de mais informações. Atenção: Não se conhece de denúncia anônima, consoante entendimento do Conselho Nacional do Ministério Público (art.39, parágrafo 2º, do Regimento Interno do CNMP).
Registre-se que o denunciante poderá reiterar a denúncia fornecendo seus dados, que serão mantidos em sigilo, se assim o desejar, bastando assinalar a opção "Manter sigilo sobre os dados pessoais".
Observação : Nos termos previstos no Artigo 129, Inciso IX da Constituição Federal, é vedado ao Ministério Público a representação judicial e a consultoria jurídica. Por isso, esse canal de comunicação não pode ser utilizado como meio de consulta ao Promotor Eleitoral.
Para denunciar acesse: https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=13
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