27 de julho, de 2016 | 17:30

Entendimento do STF pode beneficiar ex-prefeito de Timóteo

Geraldo Hilário se mostrou satisfeito com atual situação jurídica


TIMÓTEO – As eleições municipais deste ano terão um ingrediente a mais. Com o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter decidido se a Lei da Ficha Limpa pode retroagir para impor prazo de inelegibilidade, é possível que políticos condenados antes dessa norma sejam candidatos às eleições de 2016, para evitar prejuízos a essas candidaturas.

Neste cenário, o ex-prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário (PP), pode ser beneficiado. À época da publicação da lei, um processo de Hilário estava em andamento. Conforme já divulgado pelo DIÁRIO DO AÇO, em razão de condenação ocorrida nas eleições de 2008, Hilário foi julgado por abuso de poder político e econômico, decorrente do aumento substancial na concessão de benefícios de saúde à população em período eleitoral.

O entendimento sobre o assunto é do ministro Luís Roberto Barroso, ao conceder liminar reconhecendo a quitação eleitoral de um político sul-mato-grossense. Com essa decisão, vários outros políticos na mesma situação podem reivindicar idêntico benefício. O político em questão conseguiu a certidão na Justiça Eleitoral, embora tenha sido julgado e responsabilizado por abuso de poder político durante a campanha de 2008.

A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) de 2010 proíbe, por oito anos, a candidatura de quem é condenado por órgão colegiado em casos de crimes contra a administração pública. Barroso destaca que alguns ministros se manifestaram em sentido contrário à possibilidade de aplicação retroativa do prazo, e que o Plenário vai analisar o mérito da questão no julgamento do Recurso Extraordinário 929,670, com repercussão geral já reconhecida. O andamento do processo está parado por pedido de vista do ministro Luiz Fux, mas há dois votos contrários à retroatividade.

Condenação
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à época da cassação, declarou Hilário inelegível pelo período de oito anos. Entretanto, uma decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, que julgou o recurso especial eleitoral apresentado por Geraldo Hilário contra a decisão de sua cassação em 2008, reduziu de oito para três anos o período de inelegibilidade.

O advogado de Hilário, Denner Franco Reis, pondera que, em casos que tenham sentença fixada, a Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para cumprir oito anos, porém, era o que vinha ocorrendo. Sobre a outra situação, envolvendo a anotação de inelegibilidade por doação acima do limite (divulgada no mês de maio), o advogado pontua que só se configura se estiver atrelada a um abuso de poder econômico. “O que não é nem de longe o caso do Geraldo Hilário, pois a doação foi para pagar dívidas assumidas anteriormente na campanha. Não houve abuso de poder. O mais grave seria não efetuar o pagamento”, esclareceu.

Procurado, Geraldo Hilário se mostrou satisfeito. “Estou feliz porque me enquadrava e estou tranquilo agora. Esse entendimento esclarece a possibilidade de minha participação neste pleito”, concluiu.

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