15 de março, de 2017 | 10:08

Pichação e imundície

Aristoteles Atheniense

Divulgação
Em 2011, o Ministério Público Estadual empreendeu uma campanha de combate à pichação, sob a orientação da promotora Vanessa Fusco Nogueira Simões. A tarefa visou sensibilizar as entidades de classe para os danos que emporcalhavam a cidade, cujo combate não prescindia da solidariedade da população.

A promotora, especializada nessa área, compareceu por duas vezes à Associação Comercial de Minas (ACMinas), mostrando a necessidade premente de adoção de medidas concretas que livrassem os prédios públicos e particulares da ação perniciosa dos pichadores.

A ACMinas, desde logo, aderiu à iniciativa, propondo-se a atuar junto com o Ministério Público e a Polícia Militar no combate à sujeira que tomou conta da cidade. Inobstante o esforço de Vanessa Fusco, o desempenho do poder público estadual foi insatisfatório, com os muros, fachadas de lojas e prédios residenciais sendo alvo de sprays.

Diante da repressão imposta pelo prefeito João Dória, em São Paulo, veio à tona a surpreendente decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública: “O grafite, como arte urbana expressiva de uma realidade social, de uma identidade sociocultural, caracteriza-se, certamente, como bem cultural, destarte, patrimônio cultural brasileiro”. Por isso, entende ser necessária “alguma política cultural que o preserve, ainda que por um determinado tempo, ou enquanto outra obra não o substitua”.

Na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, conforme já noticiado nos jornais, há 205 imóveis pichados; na avenida Antônio Carlos, outros 131. Nem mesmo o muro do terreno onde está sendo erguida a Catedral Cristo Rei, em frente ao Shopping Estação, no bairro Juliana, conseguiu escapar da ação criminosa dos malfeitores, o mesmo acontecendo com o 5º Batalhão da PM, na Gameleira.

A alegação de que esta conduta importa em manifestação artística não passa de uma evasiva, incapaz de descaracterizar a infração penal. O crime está previsto na lei 12.408/2011, contemplando aplicação de pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. Há distinção flagrante entre pichação e grafite. Este somente é permitido quando expressamente autorizado pelo locatário, arrendatário ou órgão competente.

Os pretextos invocados em prol dessa situação calamitosa não eliminam os prejuízos impostos aos prédios públicos e privados, o que importa, em última análise, na desfiguração urbanística. O município tem uma grande responsabilidade no combate aos infratores, não podendo deixar apenas por conta da Polícia Militar o enfrentamento, que deve ser permanente, e não ocasional.

O novo prefeito, Alexandre Kalil, tem a obrigação de colocar em prática providências efetivas contra essa baixeza, não dando trégua àqueles que concorrem para enfear Belo Horizonte, tornando-a uma cidade sem lei.

Advogado na área Cível. Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Diretor da Associação Comercial de Minas.
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