03 de maio, de 2017 | 16:57

TJMG decide que serviço de cartomante não gera danos morais

Mulher de Ipatinga procurou os serviços para reatar seu casamento, porém ficou insatisfeita com o resultado

Em uma decisão publicada no dia 2 de maio, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a insatisfação com o resultado dos serviços de uma cartomante, em Ipatinga, não gera danos morais.
Imagem Pública
Cliente alegou que contratou serviço de cartomante em Ipatinga, mas resultado esperado não apareceu Cliente alegou que contratou serviço de cartomante em Ipatinga, mas resultado esperado não apareceu


“Os aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável.” Com esse argumento o desembargador Pedro Bernardes negou os pedidos de indenização feitos por uma aposentada na ação que ela moveu contra uma cartomante.

A aposentada informou no processo que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante aproveitou-se de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.

A aposentada contou que, segundo a leitura do baralho na primeira consulta, o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse.

Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.

A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida.

Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.

Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG.

O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), confirmou essa decisão. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.

Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado.

Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator. (Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG)
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