29 de junho, de 2017 | 01:15

Fantasma da instabilidade política ronda Timóteo

Registro de candidatura de Geraldo Hilário é mantido por decisão liminar até hoje

Wôlmer Ezequiel
Processos contra Geraldo nas esferas estadual e federal ainda estão pendentesProcessos contra Geraldo nas esferas estadual e federal ainda estão pendentes


O julgamento dos processos que podem resultar no impedimento do prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres (PP), ainda não possui data prevista, mas o risco da instabilidade política no município persiste.

A expectativa dos advogados que atuam nos dois lados dos processos é que, no prazo de um mês, podem ir à apreciação os questionamentos acerca da legalidade da candidatura de Geraldo Hilário, em Belo Horizonte.

Este é um dos processos, que versa sobre “Recurso Contra Expedição de Diploma” e tramita ainda no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral. Na semana passada, a relatoria deste processo saiu das mãos do juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa e passou para o juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes.

A acusação no processo de Recurso contra Expedição do Diploma alega que o hoje prefeito Geraldo Hilário recebeu valor em dinheiro, para utilização na campanha em desacordo com a legislação eleitoral. O dinheiro foi doado pela empresa Pró Vida Home Care, que tem como fundador o próprio Hilário, nome que consta no quadro de administradores na base de dados da Receita Federal.

Parecer pela cassação

A Procuradoria Eleitoral de Minas Gerais já emitiu parecer favorável à cassação do registro de Hilário, pedindo o cancelamento da sua diplomação.

Procurado pelo Diário do Aço, um dos advogados que atua na defesa do prefeito, Denner Franco Reis, explica que o atual relator votou anteriormente pela absolvição de Hilário em outro processo anterior, que está em terceira instância (TSE), relativo à impugnação da candidatura.

“Esta mudança de relator é algo muito comum e não traz outro entendimento ao julgamento. Contudo, vejo como positivo ter um relator que julgou como improcedente o pedido de impugnação por entender que o prefeito de Timóteo não cometeu nenhuma ação que configure abuso do poder político ou econômico”, ressalta.

Outro processo, no TSE

Além do julgamento da cassação do diploma na segunda instância, Geraldo Hilário ainda espera decisão do processo de impugnação ao registro de candidatura, que agora está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Proposta pela Coligação Somos Todos Timóteo, encabeçada pelo PSDB, a impugnação do registro de Geraldo Hilário foi deferida pelo juiz da Comarca Eleitoral de Timóteo antes da eleição. Contudo, o TRE-MG decidiu, em setembro de 2016, que Hilário estaria apto para concorrer às eleições.

Após a decisão, a mesma Coligação entrou com um novo recurso, no TSE, para a impugnação da candidatura do candidato mais votado. Por decisão monocrática do ministro Herman Benjamin, Geraldo teve mais uma vez sua candidatura cassada.

O candidato manteve a insistência em ser prefeito. Tomou posse em primeiro de janeiro por força de uma liminar com efeito suspensivo ativo ao agravo regimental, expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, conforme foi divulgado à época, pelo Portal Diário do Aço.

Este processo remete à situação ocorrida nas Eleições de 2008, na qual Hilário foi eleito prefeito e, posteriormente, teve o mandato cassado por abuso de poder econômico e uso da máquina pública, devido a distribuição irrestrita de autorização para exames clínicos.

À época, Geraldo foi considerado inelegível por três anos. Contudo, o processo foi votado antes da Lei Ficha Limpa, a Lei Complementar nº. 135 de 2010 emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990, que condena o agente político por oito anos sem poder disputar nenhum cargo.

Agora, o processo relativo ao caso está sobrestado no TSE, pois depende de uma decisão do STF em relação à inelegibilidade por oito anos, prevista para condenados judicialmente pela Lei Ficha Limpa. Ainda não há o entendimento do Supremo em relação aos políticos julgados como inelegíveis antes da sanção da Lei Complementar nº. 135.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário