01 de julho, de 2017 | 15:01
Beneficiados com o BPC devem ser cadastrados no CadÚnico
O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação do requerimento à Agência da Previdência Social
As pessoas que têm o Benefício da Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o chamado LOAS/BPC, deverão ser cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) até o mês de setembro, em Ipatinga. O processo começou neste mês de junho, em cumprimento ao Decreto 8.805/2016.
A inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal Cadastro Único passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O objetivo é aperfeiçoar a gestão dos serviços socioassistenciais para as famílias nas políticas sociais.
O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação do requerimento à Agência da Previdência Social.
Até o momento, estima-se que 120 idosos realizaram o cadastro, sendo que o município conta hoje com 2.314 que recebem o benefício. Destes, cerca de 1.300 já são cadastrados. Os demais estão recebendo correspondência do CadÚnico do município.
Alerta
A orientação da Secretaria de Assistência Social é para que os idosos que ainda não têm o cadastro e que não receberam a correspondência procurem a sede do CadÚnico do município, localizada na rua Edgard Boy Rossi, no Centro, de meio-dia às 17h.
Para as pessoas portadoras de deficiência que também recebem o benefício, o cadastramento será a partir do início do ano que vem. Eles também vão receber a correspondência com data do agendamento, a partir de 2018.
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e para ter acesso ao benefício não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Além do Cadastro Único, também é requisito para a concessão do benefício a inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além dos membros da família.
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