05 de julho, de 2017 | 18:28
Prefeita herda dívida superior a R$ 3 milhões em precatórios
Apesar da dívida, a prefeita ressalta o compromisso de cumprir com suas metas de governo
Wôlmer Ezequiel
Luzia de Melo lamenta que recaia sobre seu governo efeitos de ações de governos anteriores
A justiça determinou que a prefeitura de Santana do Paraíso efetue o pagamento de R$ 3.386.029,76 referente a precatórios. A procuradora Jurídica do município, Edna Luiza, informa que são dívidas de processos julgados dos últimos 15 anos, contra os quais não cabem mais recursos. Com a promulgação da emenda constitucional nº 94/2016, em 15 de dezembro de 2016, que alterou a redação do artigo 100 da Constituição Federal, e acrescentou dispositivos ao Ato das Disposições Transitórias, criou-se uma preocupação e uma dificuldade enorme para os municípios, no que se refere a dívidas com precatórios”, explica a procuradora.Edna acrescenta que a nova legislação estabeleceu no artigo 101 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, que os estados, o Distrito Federal e os municípios que estivessem em mora com o pagamento dos precatórios quitem até 31 de dezembro de 2020 os débitos vencidos e os que vencerão no período, devendo, para tanto, efetuar depósitos mensais.
Desta forma, considerando o montante em precatórios devidos pelo município de Santana do Paraíso, que totaliza R$ 3.386.029.76, e este valor deverá ser saldado até 31 de dezembro de 2020, por meio do pagamento de guias mensais, sob pena de bloqueio de recursos do município. Do montante da dívida, R$ 1.414.831,93 devidos, dizem respeito à desapropriação indevida no governo do então prefeito Raimundo Anicio Botelho (Mundico).
A prefeita Luzia de Melo lamenta que recaia exclusivamente sobre seu governo, o ônus de práticas irresponsáveis e inadequadas com a legislação praticadas por ex-prefeitos”.
Entretanto, a prefeita ressalta o compromisso de cumprir com suas metas de governo, e esta recente exigência, demandará uma gestão ainda mais austera e responsável, para que se cumpra o plano de governo, e que, ao fim de quatro anos, o município esteja pronto para um novo ciclo de desenvolvimento.
Precatórios
Em uma disputa judicial, após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação passa a ser detentor de um título, denominado precatório. O documento é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez ou de natureza não alimentar quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.
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Jorge Fortunato
06 de julho, 2017 | 16:02Então pelo visto meu voto foi em vão...o Jardim Vitória vai continuar abandonado... canteiro central um matagal... as ruas estão cheias de crateras..”
Renato Wisteman
06 de julho, 2017 | 08:53Ou seja, 4 anos sem fazer nada e depois começar um novo ciclo pra se fazer mais nada...Vergonha este Santana do Paraiso.”
Professor
06 de julho, 2017 | 08:05O título da matéria está errado senhores. A prefeita atual não herdou divida alguma, a divida sempre foi e sempre será do município. O problema da política é esse, os GESTORES PÚBLICOS, acharem que são donos da pessoa jurídica de direito público denominada prefeitura. Quer ser prefeito a todo custo, antes de se candidatar deveriam fazer um levantamento das dividas e ver se aguentam a pressão. Tipo, é se eu ganhar a eleição vou assumir uma gestão de um órgão público que possui divida X de anos anteriores. É tudo tão simples, a política é que complica. Creio que se ela PREFEITA tivesse herdado a divida, o montante teria que sair do bolso dela, e não dos cofres do município.”
Paraiso Tá de Olho
06 de julho, 2017 | 01:12O jornal não vai dizer que o restante da dívida foi do governo do marido da atual prefeita?”