16 de agosto, de 2017 | 10:07
Mediação e Conciliação: um novo caminho nos conflitos empresariais
Thais Zanforlin
Os poucos crentes na efetividade da Mediação e Conciliação no âmbito das relações pessoais e processuais são os mesmos que questionam a utilização das técnicas autocompositivas e heterocompositivas nas relações empresariais e comerciais. As principias dúvidas são relativas à sua eficácia e do grande avanço que se obtém com a implementação desse meio como alternativo à solução e pacificação dos conflitos.A mediação empresarial trata do conflito entre empresas, bem como pode também alcançar conflitos que o próprio Poder Judiciário não alcançaria como, por exemplo, nas empresas familiares que frequentemente ocorrem situações pessoais envolvidas entre os sócios, nos quais podem afetar a relação profissional, ocasionando o conflito em prejuízo da solidez da empresa.
A oportunidade do diálogo entre as partes conflitantes, a delimitação dos pontos divergentes, a exposição de ideias e a presença de um facilitador traz inúmeras vantagens na utilização da mediação no meio empresarial. É possível realizar ajustes no próprio contrato e em outros pontos ainda não discutidos para manter e desenvolver a boa reputação, além da oportunidade das partes se relacionarem de uma maneira nunca imaginável.
É importante relatar que um estudo feito no Brasil demonstrou que, quase na sua totalidade, as empresas locais são familiares, isto é, são na sua maioria empresas que fizeram o procedimento de sucessão, sobrevivendo por gerações.
Com isso, a empresa familiar, como grande maioria no país conferido pelo levantamento, possui conflitos além daqueles puramente profissionais e contratuais, como os conflitos aparentes normalmente se fundam em interesses e posições pessoais, nas quais, naquele momento não são demonstradas, mas em uma ou mais sessões de mediação são expostos.
Neste sentido, a mediação surge para auxiliar o Poder Judiciário, principalmente, nas demandas que as partes possuem condições e disposições para conciliarem e se resolverem sozinhas. Todavia, o instituto da mediação não vem substituir o Judiciário, no qual continua a ser imprescindível para decidir questões inconciliáveis, devendo assim, ser utilizado em situações necessárias com maior qualidade e celeridade.
Ademais, a mediação pode contribuir, e muito, com a diminuição do excesso de demandas na Justiça brasileira. Assim, é necessário profissionalizar as técnicas, com uma efetiva comunicação, dando-lhe perspectivas futuras e pouco enfoque ao passado, proporcionado um concreto e consenso acordo.
Com isso, o problema passa a ser fonte de transformação social, o que poderia estar no âmbito de violência e descontrole, modifica para uma visão mais pacífica do conflito, satisfazendo o real interesse dos envolvidos.
Portanto, o que se verifica é que ainda se tem um caminho a trilhar para que a mudança de comportamento e cultural das partes e dos operadores do direito com relação a mediação e a conciliação. E, assim possam se orientar conforme a justiça consensual, e as alterações legislativas vêm auxiliar neste processo para que cada vez mais se torne efetivo e aplicado.
*Thais Zanforlin é advogada.
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