12 de novembro, de 2017 | 09:30

Sindicatos terão que representar não contribuintes, afirma advogado

Os não sindicalizados ficariam de fora do que foi negociado com os patrões? Em entrevista ao Diário do Aço, o advogado trabalhista, Bruno Sérgio Andrade, explicou sobre essas dúvidas

Wôlmer Ezequiel
Bruno Sérgio Andrade é advogado da área trabalhista Bruno Sérgio Andrade é advogado da área trabalhista


A reforma trabalhista já está em vigor e altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como essa mudança ainda é recente, algumas normas ainda causam dúvidas por não estarem devidamente esclarecidas, deixando gestores e empregados confusos. Uma das dúvidas surgidas durante a semana é se os trabalhadores não contribuintes dos sindicatos serão abrangidos por futuros acordos coletivos negociados entre as entidades sindicais e os empregadores. Os não sindicalizados ficariam de fora do que foi negociado com os patrões? Em entrevista ao Diário do Aço, o advogado trabalhista, Bruno Sérgio Andrade, explicou sobre essas dúvidas e também sobre outras mudanças que passaram a valer neste sábado (11).

Horário de almoço
Bruno Sérgio Andrade esclarece que, a partir de agora, será possível o empregador reduzir em 50% o horário de almoço do trabalhador. “Com essa reforma, o intervalo de refeição pode ser reduzido para 30 minutos ou pode ser mantido em uma hora, irá depender da empresa que decidirá adotar essa medida ou não”, destaca.

Local insalubre
Outra mudança destacada pelo advogado, é que mulheres grávidas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, o que antes era proibido. “A partir de agora, gestantes e lactantes podem exercer qualquer atividade em local insalubre, há não ser que apresentem atestado médico, aí terão que ser transferidas de setor”, informa.

Carteira assinada
Independentemente do tipo da contratação, o patrão ainda precisa assinar a carteira de trabalho do empregado. “Mantém-se a necessidade da anotação na carteira de trabalho, mesmo com contrato. Então isso não mudou com a reforma”, observa.

Negociação
O advogado também ressalta que a regra da negociação entre os empregadores e subordinados, visando que o acordado tenha relevância sobre o que está previsto em lei, não vale para todos. “Apenas alguns trabalhadores que vão poder negociar dessa forma, que são aqueles que possuem curso superior e que recebem o salário igual ou superior a duas vezes o teto da previdência. Mas mesmo excluindo a maioria dos trabalhadores, ainda assim temos que lembrar que alguns serão atingidos negativamente por isso, já que a força de negociação do patrão é diferente do trabalhador”, destaca.

Contribuição sindical
Bruno Sérgio Andrade esclarece que existe uma pequena vertente do sindicalismo com o entendimento segundo o qual a negociação coletiva deveria abranger apenas aquele trabalhador que contribui para o sindicato, mas não é assim vai funcionar. “Hoje as entidades sindicais são obrigadas a representar todos os trabalhadores da categoria, seja contribuinte ou não, tanto nas negociações coletivas quanto em processos judiciais. Aí mesmo se ocorrer um ganho no acordo coletivo, como reajuste salarial ou aumento salarial ou qualquer outro benefício, o não contribuinte também vai ter direito”, afirma.

Conforme o advogado, a nova CLT exige a anuência prévia e expressa do trabalhador, antes de ocorrer o desconto da contribuição. A mesma regra aplica-se àqueles que desejam parar de contribuir. “Hoje tem o período em que o trabalhador pode se dirigir ao sindicato e manifestar a sua discordância com o desconto. Ele vai dizer que não quer mais contribuir e terá que assinar um termo que afirma que ele proibiu qualquer desconto no seu salário. Esse documento assinado será encaminhado para a empresa, que não irá mais descontar a contribuição sindical do trabalhador”, explica.

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Comentários

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Jane

13 de novembro, 2017 | 15:28

“Boa reportagem. Bem didática.
Sugiro fazerem uma série com os 100 pontos alterados explicados pelo advogado trabalhista.
Poderia ser 10 pontos por publicação até esgotarem o assunto.”

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