08 de dezembro, de 2017 | 21:00

Ministério Público determina restituição à conta de iluminação pública em Timóteo

MP recomenda ao prefeito de Timóteo a recomposição em um prazo de 15 dias, devendo o mesmo, apresentar os extratos e documentos que comprovem a reposição dos valores sacados

Divulgação
Adriano Alvarenga: “Fico satisfeito em saber que estávamos com a razão”Adriano Alvarenga: “Fico satisfeito em saber que estávamos com a razão”
O Ministério Público encaminhou esta semana, à Câmara de Vereadores de Timóteo, um parecer e uma recomendação ao Poder Executivo, referente à apuração de possíveis irregularidades na aplicação de receitas decorrentes da contribuição para custeio de iluminação pública, conforme lei municipal 3.524/2016, que autorizou o uso de parte da receita da contribuição da iluminação pública, fosse destinada para o pagamento de 13º de servidores públicos (valor estimado de R$5 milhões) e do duodécimo constitucional devido ao poder legislativo em 2016 (valor aproximado de R$900 mil) em 2016.

De acordo com o documento do Ministério Público, assinado pelo promotor de Justiça Tiago Tamure Costa, a lei em questão estabelecia em seu artigo 2º, que: uma vez encerrada a ação judicial envolvendo o município e a empresa Aperam Inox América do Sul S/A, em que se discute o pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), o valor retornaria a conta destinada a iluminação pública.

Em seu parecer, o Ministério Público entendeu que; o valor de R$6.264.770,50, retirado pela administração que estava depositado em juízo para o referido acordo entre empresa e município, deveria ter sido repassado à conta vinculada à arrecadação de contribuição para iluminação pública. Por isso, o MP recomenda ao prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário Torres, a recomposição em um prazo de 15 dias, devendo o mesmo, apresentar os extratos e documentos que comprovem a reposição dos valores sacados.

O presidente da Câmara Municipal, Adriano Alvarenga, explicou em nota enviada ao Diário do Aço nesta sexta-feira que, quando foi feito o acordo, ele apresentou um projeto de lei para garantir a restituição imediata, exatamente por entender que seria o certo a se fazer, justifica. “Quando votamos a lei 4058/2017, eu apresentei um projeto de minha autoria para que essa devolução fosse imediata, mas a pedido de alguns vereadores e da administração retiramos para que pudéssemos ter um diálogo maior. Mesmo assim, enviamos nossos questionamentos ao Ministério Público. Fico satisfeito em saber que estávamos com a razão, mas também tenho a certeza que a Administração de Timóteo irá fazer essa recomposição o quanto antes, conforme já me adiantou o prefeito Geraldo Hilário. Mais uma vez a Câmara de vereadores cumpre seu papel de fiscalizar em prol da população timotense”, disse.
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Comentários

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Kim Valverde

11 de dezembro, 2017 | 22:25

“Parabéns a Câmara por fiscalizar e cobrar o cumprimento da Lei no caso da iluminação pública.
A expectativa agora é de que o Ministério Público também determine a devolução para a conta bancária do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Timóteo todos os recursos aplicados em flagrante "desvio de finalidade" e em desconformidade com a Lei Municipal.
Mesmo depois do prefeito Geraldo Hilário dizer que não iria cometer os mesmos erros do seu antecessor Keisson Drumond, o que fez em 2017 foi exatamente o mesmo. Inclusive não prestando contas à Câmara de Vereadores e ao Codema.”

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