PREF IPATINGA ANIVERSÁRIO 728X90

31 de dezembro, de 2017 | 23:59

Saiba mais sobre o aumento da penalidade para motorista embriagado que provocar acidente fatal

Em entrevista, o titular da Delegacia de Trânsito de Ipatinga, Eduardo Vinícius Carvalho, explicou a mudança pode impactar na vida de muitos motoristas que ainda têm o costume de dirigir sob o efeito do álcool

Arquivo DA
Essa mudança na lei está prevista apenas em casos de acidente, não valendo para motoristas parados em blitz Essa mudança na lei está prevista apenas em casos de acidente, não valendo para motoristas parados em blitz
Dentro de 120 dias, entrará em vigor a Lei 13.546, que aumenta a penalidade para o condutor de veículo automotor que cometer homicídio culposo (em que não há a intenção de matar), ou causar algum tipo de lesão grave ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O presidente do Brasil, Michel Temer (PMDB), sancionou essa nova lei no dia 20 deste mês e a mudança entrará em vigor em 120 dias. Entretanto, notícias divulgadas nas mídias sociais, de forma incompleta, têm gerado dúvidas. A mudança não atinge o motorista que for simplesmente parado em uma blitz e flagrado com sintomas de embriaguez, mas sim, atinge aquele que provocar acidente com vítima.

Em entrevista ao Diário do Aço, o titular da Delegacia de Trânsito de Ipatinga, Eduardo Vinícius Carvalho, explicou a mudança pode impactar na vida de muitos motoristas que ainda têm o costume de dirigir sob o efeito do álcool. “Para aquelas pessoas que se envolverem em acidentes de trânsito e ceifar a vida de outra, o condutor terá como pena a reclusão de cinco a oito anos, além de outras possíveis sanções. No caso de lesão corporal no trânsito, a punição será de dois a cinco anos de reclusão”, afirma.

Antes, a legislação previa que, por causar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Confusão
O delegado também esclareceu a dúvida que os motoristas tiveram após a sanção da lei e a onda de boatos nas mídias sociais. “Essa alteração gerou certa confusão na sociedade. Muitos acreditaram que iria valer para aquela pessoa que é simplesmente abordada em uma blitz e que está sob o efeito de álcool e outras drogas, mas para esse tipo crime não houve qualquer alteração”, explica.
Wôlmer Ezequiel
Eduardo Vinícius destacou que o delegado não poderá mais conceder fiança para motoristas embriagados que se envolverem em acidentes Eduardo Vinícius destacou que o delegado não poderá mais conceder fiança para motoristas embriagados que se envolverem em acidentes

Fiança
Eduardo Vinicius confirma que, com a nova lei não será mais possível ao delegado de polícia arbitrar a fiança para aquele motorista embriagado que provocar acidente com vítima que vier a óbito (homicídio culposo) ou lesão corporal grave em acidente de trânsito. “Somente a autoridade judicial poderá fazer isso quando receber o processo. Então, não discutimos mais a possibilidade de arbitrar fiança, além de naturalmente, no fim do processo, a condenação obrigatoriamente terá que corresponder a uma pena maior”, pontua.

Detenção e reclusão
Em relação às diferenças entre detenção e reclusão, Eduardo Vinicius explicou que são conceitos jurídicos. “No geral, a gente pode definir na seguinte forma, a detenção é prevista para crimes menos graves, em que o cidadão infrator pode começar a cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é para mais crime mais graves, em que a pessoa pode começar no regime fechado ou nesses dois casos citados anteriormente”, esclarece.

Homicídio doloso
O delegado acrescenta que é classificado como homicídio doloso, quando há a intenção de matar ou, então, a pessoa assume os riscos de causar a morte de outro indivíduo. O tema, controverso, é tratado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro e também no artigo 121 do Código Penal. “Atualmente, existe divergências em julgamentos de tribunais, ou seja, se a pessoa que mata depois de beber praticou homicídio doloso ou culposo. No caso concreto teremos os elementos para saber se a pessoa assumiu ou não o risco de causar morte. Uma vez que há indícios que permitam concluir isso, passamos para o código penal”, ressalta.

Assume o risco
O delegado Eduardo Vinícius afirma que não existe uma fórmula para diferenciar, em casos de acidentes de trânsito, se foi homicídio culposo ou doloso, o que vai apontar isso serão as análises das circunstâncias de cada caso. “Por exemplo, há uns meses, um sujeito estava muito embriagado e atropelou uma pessoa que acabou morrendo. Após o crime ele fugiu pela contramão e só parou porque bateu o carro. Ele assumiu que bebeu, que matou e que fugiu por medo. Então, vamos reunindo esses elementos no inquérito para mostrar para o juiz que esse cidadão pode não ter tido a intenção de matar, mas ele assumiu o risco, o que se enquadraria como homicídio doloso”, explica.

Momento certo
Por fim, Eduardo Vinícius acrescenta que a alteração na lei surgiu no momento certo, devido à urgência em combater esse tipo de prática no trânsito, e anuncia que serão criadas ações estratégicas em determinados pontos em que há o consumo excessivo de álcool. Não é raro que logo depois de eventos de grande porte, frequentadores saiam para o trânsito na região e se envolvam em acidentes graves. “Muitas vezes a pessoa está totalmente embriagada, se envolve em acidente e causa mortes. Então, se não houver uma resposta à altura, essa pessoa imediatamente é colocada em liberdade. Isso deixa em descrédito a polícia, o Judiciário e faz aumenta a sensação de insegurança na sociedade”, concluiu.

Veja mais:
Cerca de 40 motoristas são presos por mês em Ipatinga por embriaguez ao volante

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Carvalho

02 de janeiro, 2018 | 07:21

“A lei deve ser para todos, inclusive penalizar o motorista que causou acidente, e nao so o motorista que bebeu uma ou duas latas de cerveja. Quem nao bebe e mata no transito tem que ser preso tambem se tiver culpa.”

Moises

31 de dezembro, 2017 | 18:33

“E como fica ? esta prática muito comum hoje , do motorista embriagado atropela , mata e foge, se apresentando após 3 dias acompanhado de seu advogado.”

Concordo

31 de dezembro, 2017 | 10:25

“Si for aprovada mesmo desde quanto o presidente entrou na presidência essa e uma das melhores lei q ja tiveram até agora tem q ter lei mais rigida com pessoas q fas uso d bebida alcoólica e sai tirando vida d pessoas porque na maioria dos acidentes qe acontece qem causa sai inleso bem diser sem um aranhao e um crime sim qem tira a vida d outros por uso d álcool tem q pagar com qualquer outro crime as ascidentes acontece mas quanto e praticamente provocado ai sim tem q ser diferente as puniçães”

Envie seu Comentário