
31 de dezembro, de 2017 | 23:59
Saiba mais sobre o aumento da penalidade para motorista embriagado que provocar acidente fatal
Em entrevista, o titular da Delegacia de Trânsito de Ipatinga, Eduardo Vinícius Carvalho, explicou a mudança pode impactar na vida de muitos motoristas que ainda têm o costume de dirigir sob o efeito do álcool
Arquivo DA
Essa mudança na lei está prevista apenas em casos de acidente, não valendo para motoristas parados em blitz
Dentro de 120 dias, entrará em vigor a Lei 13.546, que aumenta a penalidade para o condutor de veículo automotor que cometer homicídio culposo (em que não há a intenção de matar), ou causar algum tipo de lesão grave ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O presidente do Brasil, Michel Temer (PMDB), sancionou essa nova lei no dia 20 deste mês e a mudança entrará em vigor em 120 dias. Entretanto, notícias divulgadas nas mídias sociais, de forma incompleta, têm gerado dúvidas. A mudança não atinge o motorista que for simplesmente parado em uma blitz e flagrado com sintomas de embriaguez, mas sim, atinge aquele que provocar acidente com vítima. 
Em entrevista ao Diário do Aço, o titular da Delegacia de Trânsito de Ipatinga, Eduardo Vinícius Carvalho, explicou a mudança pode impactar na vida de muitos motoristas que ainda têm o costume de dirigir sob o efeito do álcool. Para aquelas pessoas que se envolverem em acidentes de trânsito e ceifar a vida de outra, o condutor terá como pena a reclusão de cinco a oito anos, além de outras possíveis sanções. No caso de lesão corporal no trânsito, a punição será de dois a cinco anos de reclusão”, afirma.
Antes, a legislação previa que, por causar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena. A nova lei altera dispositivos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Confusão
O delegado também esclareceu a dúvida que os motoristas tiveram após a sanção da lei e a onda de boatos nas mídias sociais. Essa alteração gerou certa confusão na sociedade. Muitos acreditaram que iria valer para aquela pessoa que é simplesmente abordada em uma blitz e que está sob o efeito de álcool e outras drogas, mas para esse tipo crime não houve qualquer alteração”, explica.
Wôlmer Ezequiel
Eduardo Vinícius destacou que o delegado não poderá mais conceder fiança para motoristas embriagados que se envolverem em acidentes

Fiança
Eduardo Vinicius confirma que, com a nova lei não será mais possível ao delegado de polícia arbitrar a fiança para aquele motorista embriagado que provocar acidente com vítima que vier a óbito (homicídio culposo) ou lesão corporal grave em acidente de trânsito. Somente a autoridade judicial poderá fazer isso quando receber o processo. Então, não discutimos mais a possibilidade de arbitrar fiança, além de naturalmente, no fim do processo, a condenação obrigatoriamente terá que corresponder a uma pena maior”, pontua.
Detenção e reclusão
Em relação às diferenças entre detenção e reclusão, Eduardo Vinicius explicou que são conceitos jurídicos. No geral, a gente pode definir na seguinte forma, a detenção é prevista para crimes menos graves, em que o cidadão infrator pode começar a cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é para mais crime mais graves, em que a pessoa pode começar no regime fechado ou nesses dois casos citados anteriormente”, esclarece.
Homicídio doloso
O delegado acrescenta que é classificado como homicídio doloso, quando há a intenção de matar ou, então, a pessoa assume os riscos de causar a morte de outro indivíduo. O tema, controverso, é tratado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro e também no artigo 121 do Código Penal. Atualmente, existe divergências em julgamentos de tribunais, ou seja, se a pessoa que mata depois de beber praticou homicídio doloso ou culposo. No caso concreto teremos os elementos para saber se a pessoa assumiu ou não o risco de causar morte. Uma vez que há indícios que permitam concluir isso, passamos para o código penal”, ressalta.
Assume o risco
O delegado Eduardo Vinícius afirma que não existe uma fórmula para diferenciar, em casos de acidentes de trânsito, se foi homicídio culposo ou doloso, o que vai apontar isso serão as análises das circunstâncias de cada caso. Por exemplo, há uns meses, um sujeito estava muito embriagado e atropelou uma pessoa que acabou morrendo. Após o crime ele fugiu pela contramão e só parou porque bateu o carro. Ele assumiu que bebeu, que matou e que fugiu por medo. Então, vamos reunindo esses elementos no inquérito para mostrar para o juiz que esse cidadão pode não ter tido a intenção de matar, mas ele assumiu o risco, o que se enquadraria como homicídio doloso”, explica.
Momento certo
Por fim, Eduardo Vinícius acrescenta que a alteração na lei surgiu no momento certo, devido à urgência em combater esse tipo de prática no trânsito, e anuncia que serão criadas ações estratégicas em determinados pontos em que há o consumo excessivo de álcool. Não é raro que logo depois de eventos de grande porte, frequentadores saiam para o trânsito na região e se envolvam em acidentes graves. Muitas vezes a pessoa está totalmente embriagada, se envolve em acidente e causa mortes. Então, se não houver uma resposta à altura, essa pessoa imediatamente é colocada em liberdade. Isso deixa em descrédito a polícia, o Judiciário e faz aumenta a sensação de insegurança na sociedade”, concluiu.
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Carvalho
02 de janeiro, 2018 | 07:21A lei deve ser para todos, inclusive penalizar o motorista que causou acidente, e nao so o motorista que bebeu uma ou duas latas de cerveja. Quem nao bebe e mata no transito tem que ser preso tambem se tiver culpa.”
Moises
31 de dezembro, 2017 | 18:33E como fica ? esta prática muito comum hoje , do motorista embriagado atropela , mata e foge, se apresentando após 3 dias acompanhado de seu advogado.”
Concordo
31 de dezembro, 2017 | 10:25Si for aprovada mesmo desde quanto o presidente entrou na presidência essa e uma das melhores lei q ja tiveram até agora tem q ter lei mais rigida com pessoas q fas uso d bebida alcoólica e sai tirando vida d pessoas porque na maioria dos acidentes qe acontece qem causa sai inleso bem diser sem um aranhao e um crime sim qem tira a vida d outros por uso d álcool tem q pagar com qualquer outro crime as ascidentes acontece mas quanto e praticamente provocado ai sim tem q ser diferente as puniçães”