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25 de janeiro, de 2018 | 17:58

Governador sanciona lei das ciclovias em trechos urbanos de rodovias estaduais

Projeto de Lei do deputado Celinho, sobre ciclovias nas rodovias mineiras, é sancionado pelo Governador Pimentel

Projeto de Lei do deputado Celinho, sobre ciclovias nas rodovias mineiras, é sancionado pelo Governador Pimentel

O Diário Oficial do dia 13 de janeiro traz a sanção do governador à Lei 22.928, sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Estado. A norma originou-se do PL 286/15, do deputado Celinho do Sinttrocel (PCdoB), aprovado em 2° turno no Plenário em 20 de dezembro de 2017.

Conforme a norma, que entra em vigor com a publicação, o estado poderá implantar, nas rodovias estaduais por ele mantidas diretamente ou por meio de concessão, ciclovias nos trechos que atravessam perímetros urbanos.

A lei determina a necessidade de comprovar a viabilidade técnica e financeira do projeto, que deve prever alternativas para a transposição de rios, ferrovias e outros obstáculos. Na impossibilidade técnica de construção de ciclovia, será admitida a construção de ciclofaixa, constituída por faixa demarcada no acostamento da rodovia, destinada ao trânsito exclusivo de bicicletas e devidamente sinalizada.

Para os efeitos desta lei, considera-se ciclovia a pista de rolamento destinada exclusivamente ao uso de bicicleta, separada fisicamente da rodovia, projetada e executada de acordo com as normas técnicas pertinentes e devidamente sinalizada.

Divulgação
Projeto de Lei do deputado Celinho, sobre ciclovias nas rodovias mineiras, é sancionado pelo Governador PimentelProjeto de Lei do deputado Celinho, sobre ciclovias nas rodovias mineiras, é sancionado pelo Governador Pimentel

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Comentários

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Ciclista Urbano Voando Baixo

02 de fevereiro, 2018 | 12:51

“>>>>>Excelente!!!Parabéns Deputado Celinho da Sinttrocel,homem visionário,esse é um pequeno passo para o homem e um grande passo para a humanidade.<<<<<”

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