31 de janeiro, de 2018 | 17:46

Cadastro biométrico de eleitores será feito com agendamento

O chefe do cartório da 131ª Zona Eleitoral, Leonardo Souza, esclarece que a marcação de horários foi estabelecida para dar mais comodidade ao eleitor

Divulgação
O cadastramento não obrigatório será feito com agendamento prévioO cadastramento não obrigatório será feito com agendamento prévio
A partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro, todas as ações de movimentação no cadastro dos eleitores registrados no Cartório Eleitoral da Comarca de Ipatinga serão realizadas com agendamento prévio. Entre os serviços, está o procurado cadastro biométrico. O agendamento pode ser feito pelo Disque Eleitor, 148, ou pelo site, www.tre-mg.jus.br. Portanto, eleitores de Bugre, Ipaba, Ipatinga e Santana do Paraíso deverão entrar em contato por meio de algum dos dois canais de comunicação para agendar o atendimento.

O chefe do cartório da 131ª Zona Eleitoral, Leonardo Souza, esclarece que a marcação de horários foi estabelecida para dar mais comodidade ao eleitor. “A ideia é eliminar as filas. Nós queremos que o eleitor seja atendido de forma ordeira e que, ao chegar, seja atendido no menor tempo possível. Até o momento, os dias 1 e 2 de fevereiro já estão com a agenda completa, os demais dias possuem uma disponibilidade para atendimento considerável”, pontua Leonardo.

A tolerância de atraso permitida pelo Cartório Eleitoral será de cinco minutos. Caso esse período seja excedido, o eleitor perderá o atendimento. “A demanda de agendamento será grande, por isso não podemos esperar, para não provocar atrasos”, destaca o chefe da 131ª ZE.

Documentos exigidos
Os documentos necessários para a realização da biometria são: um documento oficial de identificação com foto (RG e Carteira de Trabalho), comprovante de endereço dos últimos três meses, para homens de 18 anos é exigido o certificado de alistamento militar. Para a segunda via do título, é aceitável a apresentação da carteira de habilitação. Quem possui nomes abreviados e/ou irmão gêmeo deve levar a certidão de nascimento, nos casos de primeiro registro na Justiça Eleitoral.
Tiago Araújo
Chefe da 131ª ZE explica o novo procedimentoChefe da 131ª ZE explica o novo procedimento

O eleitor que não votou na última eleição e não regularizou a situação deverá emitir a guia para o pagamento no banco para efetuar o cadastro em seguida. As pessoas que não estiverem com a documentação exigida também não serão atendidas.

Biometria é facultativa
Para os municípios do Vale do Aço, o cadastro biométrico não será exigido para as eleições de 2018. Este é um processo facultativo conforme foi divulgado nos canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

“Alertamos que o cadastro biométrico não é obrigatório para o Vale do Aço. Boatos espalhados por meio de redes sociais estão trazendo muita gente para a Central de Atendimento ao Eleitor, às vezes, pessoas que já até passaram por este procedimento”, afirma.

O cadastramento biométrico facultativo, transferência ou revisão do título, serão realizados até o dia 9 de maio, em virtude das eleições. O processo de praxe é o fechamento dos cadastros 150 dias antes do pleito. A pessoa que não fizer a biometria votará normalmente nas próximas eleições.

Serviços sem agendamento
Os eleitores que estão quites com a Justiça Eleitoral e que desejam apenas a emissão certidões (Quitação Eleitoral, Filiação Partidária e Crimes Eleitorais) não necessitam de agendamento. Atendimentos aos advogados, partes de processos eleitorais, atendimentos a candidatos e partidos políticos também não dependem de agendamentos.
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Comentários

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Carlos Fernando

19 de março, 2018 | 13:34

“Qual o site usado para o agendamento biometrico em Ipatinga, pois pelo portal do TRE nao estou conseguindo, não abre para Ipatinga, fala que não é obrigatório.”

Gildázio Garcia Vitor

31 de janeiro, 2018 | 22:14

“Em uma verdadeira democracia o voto é facultativo, é um direito dos cidadãos, não um dever e/ou uma obrigação passível de punição pecuniária e de perdas de outros direitos, como, por exemplo, o impedimento de tomar posse em um cargo público ou matricular em uma Universidade Federal. Ainda se os nossos políticos valessem pelo menos um voto...”

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