12 de março, de 2018 | 17:30

Projeto prevê cassação de alvará de postos que fraudarem combustíveis

PL 25/2018 prevê que as análises dos combustíveis sejam feitas com laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou órgão credenciado

Wôlmer Ezequiel
A criação do projeto foi motivado pelas constantes reclamações sobre a qualidade dos combustíveisA criação do projeto foi motivado pelas constantes reclamações sobre a qualidade dos combustíveis

A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Defesa do Consumidor da Câmara de Ipatinga protocolou nesta segunda-feira (12) projeto de lei que propõe a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos que revenderem combustíveis adulterados no município.

O PL 25/2018 prevê que as análises dos combustíveis sejam feitas com laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou órgão credenciado, por meio de denúncia ou não. De acordo com o artigo 1º do projeto, constatada a adulteração, cabe à Administração Municipal instaurar processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 30 dias, assegurando a defesa do estabelecimento acusado.

Ainda pela proposta, os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o alvará de funcionamento cassado, ficam proibidos pelo prazo de cinco anos de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade. “Este projeto é de extrema necessidade para nosso município, porque sempre recebemos denúncias de que esta prática existe, mas não tem uma lei que ampare o consumidor neste sentido. Com a análise das substâncias, nós teremos a certeza de quais estabelecimentos de fato vendem combustíveis dentro dos padrões exigidos”, pontua a vereadora Cassinha Carvalho, autora do projeto.

A adulteração de combustível é uma prática altamente prejudicial ao consumidor, pelos danos que causa ao motor do veículo, porque aumenta o consumo e pelos danos à saúde das pessoas. A prática ilegal contribui para o aumento da emissão de poluentes na atmosfera e também resulta na sonegação de impostos. O PL 25/2018 deverá passar pelas comissões permanentes da Câmara de Ipatinga antes de ser levado ao plenário para votação.
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