27 de abril, de 2018 | 18:22

TRE marca eleição suplementar em Ipatinga para o dia 3 de junho

Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 2 de janeiro de 2018

Divulgação
A resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos diasA resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias

Na sessão de julgamento desta sexta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para o dia 3 de junho a eleição suplementar para prefeito e vice no município de Ipatinga. A eleição foi marcada após aprovação pela Corte da Resolução contendo o calendário e as demais instruções que vão reger o pleito no município. A resolução será publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE nos próximos dias.


Ipatinga terá novo prefeito nesse sábado

Prazos
De acordo com a resolução, de 1º a 5 de maio, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas.

No dia 7 de maio, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 8 de maio, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei 9.504/1997.

Estão aptos para votar os eleitores inscritos no município até o dia 2 de janeiro de 2018. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que ocorreram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 22 de junho.

A partir de 7 de maio até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais de Ipatinga funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

A chapa eleita em 2016, sendo prefeito Sebastião de Barros Quintão (PMDB) e vice Jesus Nascimento da Silva (PSDB) concorreu sub judice, pois o candidato a prefeito foi considerando inelegível. Apesar disso, obteve liminar do TSE em dezembro de 2016, permitindo a sua diplomação e posse.

Entretanto, no dia 26 de abril de 2018, o ministro do TSE Luiz Fux cassou a liminar e confirmou o indeferimento da candidatura, determinando a realização de novas eleições (veja a notícia). O prefeito já havia se afastado do executivo municipal, por vontade própria, em 6 de abril de 2018, quando então o vice-prefeito assumiu a prefeitura.

Enquanto não há candidatos eleitos no novo pleito, o presidente da Câmara de Vereadores responderá pelo Executivo municipal.

Outras eleições suplementares

Além de Ipatinga, eleitores de Guanhães e Pocrane também voltam às urnas em 3 de junho para a escolha de prefeito e vice.

Entre os meses de março de 2017 e março de 2018, o TRE realizou 16 eleições suplementares em Minas Gerais. (Com informações: Site TRE-MG)
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Comentários

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Caçula

04 de maio, 2018 | 15:05

“Até votaria no cristiano se não levantasse a bandeira comunista. Nunca vi em um estado democratico de direito levantar bandeira comunista.”

Jose da Silva Miranda

28 de abril, 2018 | 13:44

“Tudo isto seria evitado se o Quitão fosse honesto para com o povo de Ipatinga,porque ele sabia que isto iria acontecer e os eleitores em sua maioria não por acreditar mais num bandido entre todos da política.E tem mais,se investigar vai descobrir que todos os vereadores leva vida quando eleitos que não condizem com sua renda mensal,portanto todos são suspeito de receberem propina!”

Anônimo

28 de abril, 2018 | 11:03

“Que não seja do PT,PMDB,PSDB tá bom!
Que seja alguém de pulso e que realmente faça alguma coisa para o povo e para os servidores.”

Mac Doel Garcia

28 de abril, 2018 | 10:45

“JUSTIÇA QUE TARDA, não é justiça, é engodo, é desrespeito, é tudo menos justiça. O TSE é omisso, irresponsável, tendencioso, preguiçoso; comete na verdade as maiores injustiças possiveis. A chapa ora cassada não deveria ser registrada, diplomada e muito menos empossada. Aí vem um ministro tendencioso, uma vergonha para o país e concede uma liminar autorizando a posse. O TSE leva 18 meses para não decidir nada e agora, de maneira intempestiva cassa a chapa e convoca uma eleição em 30 dias. Isso é privilegiar os grupos que saqueiam os cofres públicos, com este prazo só dá para manter no poder quem já está. A população em 30 dias não conhecerá propostas de governo, as vezes nem tomam conhecimento dos candidatos. ISSO É JUSTIÇA? Cabe ao ministério Público corrigir essa farsa e exigir o adiamento da eleição em Ipatinga. Até quando teremos de conviver com os desmandos do Judiciário que sempre privilegia as QUADRILHAS ORGANIZADAS instaladas nos partidos políticos tradicionais do país? Precisamos de eleições claras e limpas e só assim, através do voto banir essas organizações criminosas que provocam um verdadeiro holocausto em nosso país. PRECISAMOS DE UM MILAGRE AGORA, SÓ DEUS PARA NOS SOCORRER E ADIAR A ELEIÇÃO EM IPATINGA.”

Fernando

28 de abril, 2018 | 10:16

“Nardielo Rocha vai ser um outro Robson Gomes para Ipatinga. Só que desta vez quem vai mandar na Prefeitura não será o Alexandre Silveira e sim, O babaca do Rodrigo QUINTAO!!”

Gildázio Garcia Vitor

28 de abril, 2018 | 09:40

“Os eleitores do município teremos um bom motivo para, de forma bem consciente, escolhermos alguém novo na política, até porque esta é a discussão em nível nacional, com a provável candidatura do ex-ministro do STF Joaquim Barbosa. Aqui poderia ser o jovem Daniel Cristiano ou a Professora e ex-secretaria da Educação Leida Tavares. Quem sabe em uma coligação de esquerda, com os dois formando uma chapa.”

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