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07 de junho, de 2018 | 17:25

Unileste oferece cerca de 200 bolsas de estudo

A oportunidade é destinada tanto para quem não frequenta um curso de graduação quanto para quem já iniciou os estudos no Unileste ou em outras instituições

O Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste) oferece cerca de 200 bolsas de estudo com percentuais que variam de 50% a 100%, por meio de dois programas: Bolsa Social de Estudo e Incentivo à Graduação.

Na modalidade Bolsa Social serão oferecidas cerca de 110 vagas, com percentuais de 50% e 100%, e as inscrições poderão ser feitas até o dia 24 de junho. A oportunidade é destinada tanto para quem não frequenta um curso de graduação quanto para quem já iniciou os estudos no Unileste ou em outras instituições.

Dentre os critérios de seleção estão: renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio para os candidatos à bolsa integral de 100% e de até três salários mínimos para a bolsa parcial de 50%; não participar de outro tipo de benefício público, como por exemplo, o ProUni (exceto financiamentos), dentre outros critérios. Os interessados devem ler atentamente o Edital normativo, disponível no endereço unileste.edu.br/bolsasocial, para consultar prazos e demais informações.

Já as inscrições para o programa de Incentivo à Graduação poderão ser realizadas até o dia 30 de junho. Nessa modalidade, o Unileste disponibiliza 100 bolsas de estudo de 50%. O edital e o link de inscrição estão disponíveis no site

Poderão concorrer às bolsas todos os estudantes que possuem o Ensino Médio completo e não tenham concluído nenhum curso superior. Cada candidato poderá se inscrever nas duas modalidades de benefício disponíveis. Na fase de inscrição não é necessário estar matriculado em cursos do Unileste, a matrícula só será critério exigido após a seleção dos bolsistas. Se contemplado com o benefício de Bolsa Social, e o candidato ainda não for aluno do Unileste, deverá alcançar aprovação por meio do Vestibular 2018.2, aproveitamento da nota do Enem, ou por Transferência Externa. Já para o Programa de Incentivo à Graduação, o benefício é exclusivo para alunos ingressantes (calouros) da graduação no segundo semestre de 2018, modalidade de ensino presencial, que se matricularem no primeiro período do curso, que também só precisam estar matriculados se forem beneficiados com a bolsa.

Uma vez concedida uma das bolsas, o benefício é válido para todos os períodos subsequentes do curso em que o aluno estiver matriculado, desde que o estudante cumpra exigências legais que vigoram nos editais de renovação, como presença nas aulas e rendimento acima da média de aprovação. As bolsas oferecidas não são de financiamento como o Fies, e sim gratuidade, modalidade a qual não é preciso pagar o valor da bolsa ao final curso.
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