04 de setembro, de 2018 | 16:16

Eleições e a liberdade de expressão no ambiente de trabalho

Felipe Rebelo Lemos Moraes*

Os meses que precedem as eleições propiciam uma ponderação sobre a liberdade de expressão, notadamente em sua concepção política. O direito fundamental à liberdade de expressão é uma garantia constitucional inserida, inclusive, no rol de direitos indisponíveis da personalidade, o que por si só já demonstra o alto grau de proteção conferido pelo legislador constitucional.

Todavia, assim como os demais direitos fundamentais, é importante ressaltar que a liberdade de expressão não é absoluta. Ou seja, não pode ser exercida de forma irrestrita, sem limites, sofrendo limitações decorrentes de outras relações, especialmente as relações empregatícias.

Nesse cenário, é significativo o estudo dos limites na exteriorização das concepções políticas do empregado, em confronto com o poder diretivo do empregador.

Não obstante à liberdade política, amplamente assegurada constitucionalmente, o empregado deve ter uma certa cautela ao propagar suas opiniões publicamente. Isso porque não são raras as vezes em que a imagem do funcionário é confundida com a ideologia seguida por seu empregador.

A utilização das redes sociais também é um dos fatores que contribuem, sobremaneira, para confusão da concepção política do empregado com os ideais de seu empregador. Hoje, as mídias sociais hoje representam um canal estreito entre pensamento e as atividades cotidianas de cada cidadão, dentre as quais, naturalmente, está inserido o convívio diário em seu ambiente de trabalho.

É de bom grado que o empregado se cerque de algumas precauções antes de vociferar suas concepções políticas. Opiniões radicais, preferencialmente, devem ser evitadas pelo empregado, isso porque estas comumente são precedidas de intolerância e discursos de ódio àqueles que não compartilham das mesmas opiniões.

A imagem da empresa, a depender da situação concreta, pode ficar marcada por algo que não corresponde aos seus valores defendidos, podendo, inclusive, atrair uma impressão negativa e politizada.

Os embates ideológicos, principalmente no ambiente de trabalho, também devem ser evitados, pois estes têm o poder de, dentre outras consequências, ocasionar uma desarmonia com os demais empregados da empresa, e até mesmo desentendimentos que podem descambar para insultos pessoais.

Portanto, é prudente que o empregado evite a exposição ferrenha de suas concepções políticas em determinadas situações. A liberdade de expressão deve ser exercida com civilidade, de forma respeitosa.
O desrespeito aos padrões de comportamento adequado pode acarretar a punição do empregado, e, em casos extremos, o rompimento do contrato de trabalho por justa causa.

Por sua vez, é dever do empregador tornar claras as condutas que não se alinham com a política interna da empresa. Punições desproporcionais podem ser interpretadas como censura, e, em casos de ruptura do contrato de trabalho, como dispensa arbitrária, ou seja, aquela que excede o limite do poder potestativo diretivo do empregador.
Em linhas gerais, o bom senso deve prevalecer quando o assunto é a exteriorização de ideologias políticas e sociais, aliado, evidentemente, à transparência das diretrizes internas de seu empregador.

* Advogado de Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados

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