19 de outubro, de 2018 | 07:28

Incentivo para emplacamento em Santana do Paraíso

Administração municipal oferece reembolso de despesas com emplacamento ou transferência de veículos para o município

Alex Ferreira / Arquivo DA
Principalmente nos bairros limítrofes, como o Cidade Nova, frota tem predominância de emplacamento em IpatingaPrincipalmente nos bairros limítrofes, como o Cidade Nova, frota tem predominância de emplacamento em Ipatinga

Sancionada pela Prefeita Luzia de Melo, neste mês de outubro, a lei que oferecerá incentivo na forma de ressarcimento total ou parcial de despesas, para pessoas físicas e jurídicas que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores em seu domicílio em Santana do Paraíso
O incentivo estará disponível para proprietários de veículos novos e usados com valor venal superior a R$20 mil, com ressarcimento máximo de R$300.

Para ter direito ao benefício o interessado deverá protocolar requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação, dentro do prazo de vigência desta Lei, e apresentar os documento que comprove a propriedade do veículo automotor; no caso de transferência para o município de Santana do Paraíso, documento que comprove que o veículo automotor transferido encontrava-se anteriormente licenciado em município diverso, que o veículo automotor transferido ou emplacado esteja vinculado ao município de Santana do Paraíso, com transferência ou emplacamento efetivado dentro do prazo de vigência da Lei.

Conforme a assessoria do governo municipal, estão excluídos do incentivo, licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas físicas e jurídicas, com domicilio em Santana do Paraíso, que desempenhem atividades econômicas de transporte de pessoas ou cargas; o licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedade de pessoas jurídicas, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; licenciamento e a transferência de veículos automotores de propriedades de pessoas físicas ou jurídicas que gozam de imunidade, isenção ou não incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores – (IPVA), de conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais;

Os proprietários de veículos que se enquadram nos critérios terão até 31 de dezembro de 2019 para protocolar requerimento solicitando o benefício, no setor de tributos da Prefeitura de Santana do Paraíso. Mais informações poderão ser adquiridas por meio do telefone do Departamento: 3251-6118.

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Comentários

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Alessandro Oliveira

19 de outubro, 2018 | 11:15

“Bom dia,Concordo plenamente, mudei a poucos meses para a cidade e estou tendo o mesmo transtorno acho que deveria ser uma obrigaçao a entrega das correspondencias em nossas residencias é um dever do municipio.”

Ranulfo Leal

19 de outubro, 2018 | 09:20

“Bom dia, a prefeitura tinha que incetiva é os correios entregar nas casas as correspondências das pessoas, todas os meses temos que ir no correio de quisermos receber cartas ou mesmo documento de veículos.”

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