06 de novembro, de 2018 | 14:20

Ação na justiça cobra ressarcimento ao público por cancelamento de show

De acordo com a divulgação do evento, haveria apresentação da dupla Maiara e Maraísa, o que não ocorreu

Divulgação
Ministério Público cobra ressarcimento dos danos materiais e danos morais coletivos pelo cancelamento do show da dupla Maiara e MaraísaMinistério Público cobra ressarcimento dos danos materiais e danos morais coletivos pelo cancelamento do show da dupla Maiara e Maraísa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Flor de Lis Produções e Eventos Ltda e a Show Completo Produções Artísticas Ltda, devido ao descumprimento de oferta publicitária relacionada ao evento Ipatinga Festival, realizado em maio de 2017 na Associação Esportiva e Recreativa Usipa, em Ipatinga.

De acordo com a divulgação do evento, haveria apresentação da dupla Maiara e Maraísa, o que não ocorreu. Mais de um ano após o fato, nenhuma medida foi tomada para compensar os consumidores lesados.

Ressarcimento

O MPMG requer o ressarcimento dos danos materiais aos consumidores, correspondente ao valor proporcional do custo previsto para a apresentação da dupla sertaneja, com relação ao preço de cada ingresso e ao total arrecadado. Para ser ressarcido, o consumidor deverá comprovar sua presença no evento.

Além disso, o MPMG requer ainda ressarcimento dos danos morais coletivos, equivalente ao dobro do valor total arrecadado com a venda de ingressos para o evento. Essa quantia será revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

Descontentamento

Segundo a ACP, os consumidores fizeram várias manifestações na Ouvidoria do MPMG, repudiando a falta de respeito, demonstrando sentimento de frustração e insegurança. Os consumidores esperaram por cerca de duas horas, em pé, durante a madrugada, por um show que acabou não ocorrendo. Conforme as manifestações, tendo em vista as circunstâncias noticiadas, o não comparecimento das artistas era de conhecimento das empresas produtoras do evento.

Pelos mesmos fatos, a empresa Flor de Lis Produções e Eventos, em março de 2018, foi multada administrativamente pelo Procon-MG em R$ 52.500, mas ainda não quitou esse valor.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Ronaldo

06 de novembro, 2018 | 17:48

“Nao gosto das musicas da dupla mas, jamais critico quem vai em seus shows. Gosto e gosto.”

Ademir Silva

06 de novembro, 2018 | 16:04

“quem perde tempo em ir no show dessas duas ai tem mais é que tomar prejuizo mesmo.”

Envie seu Comentário