09 de novembro, de 2018 | 14:25
Vereador de Timóteo é absolvido no TRE
A decisão unânime do TRE, 6x0, foi divulgada nesta sexta-feira (9)
Divulgação
Condenado em primeira instância por improbidade administrativa por ações tomadas no período em que foi prefeito de Timóteo, Adriano Alvarenga foi absolvido hoje pelo TRE-MG
Condenado em primeira instância por improbidade administrativa por ações tomadas no período em que foi prefeito de Timóteo, Adriano Alvarenga foi absolvido hoje pelo TRE-MGO vereador e presidente da Câmara Municipal de Timóteo, Adriano Alvarenga, foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por suposta improbidade administrativa praticada enquanto atuava como prefeito interino de Timóteo, no início de 2018. A decisão unânime do TRE, 6x0, foi divulgada nesta sexta-feira (9).
Em sentença que acatava acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador foi condenado em primeira instância à ilegibilidade por 8 anos, a partir da eleição extemporânea, realizada no dia 24 de julho deste ano. A denúncia se baseou em três ações praticadas por Adriano durante o período em que esteve no Executivo: reajuste salarial dos servidores para cobrir perdas relativas aos anos de 2017 e 2018; convocação de candidatos aprovados no concurso público edital 001/2014, para provimento de 36 cargos da secretaria de educação; e rescisão unilateral do contrato de concessão firmado com a Copasa, transferindo os serviços à secretaria de obras.
Para o vereador, a denúncia tinha motivação política com intuito de denigrir sua imagem. Primeiramente quero ressaltar que estávamos muito confiantes porque sabíamos que não tínhamos cometido nenhum crime eleitoral. Estamos muito felizes aqui em Belo Horizonte, onde o colegiado do TRE realizou um julgamento imparcial e fomos absolvidos por unanimidade”, declarou Adriano.
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Bruno Gomes
10 de novembro, 2018 | 09:39Parabéns Adriano, a justiça foi feita.”
Lucia Paiva
09 de novembro, 2018 | 17:11Essa é a "justiça" brasileira. Ele está liberado para seus próximos atos em benefício próprio.”
João Macedo
09 de novembro, 2018 | 16:36$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
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