16 de novembro, de 2018 | 10:10

Carvoaria mantinha 23 trabalhadores em situação degradante em Minas Gerais

Todos trabalhavam com o corte do eucalipto, seu transporte aos fornos e com o processo de carvoejamento – a transformação da lenha em carvão

Divulgação
Trabalhadores de carvoaria alvo de fiscalização receberão os valores devidos de rescisões e parcelas do seguro-desempregoTrabalhadores de carvoaria alvo de fiscalização receberão os valores devidos de rescisões e parcelas do seguro-desemprego

A Inspeção do Trabalho em Minas Gerais resgatou nesta quarta-feira (14), um grupo de 23 trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo numa carvoaria em Jequitaí, município do norte mineiro. A carvoaria está instalada numa fazenda, onde 128 fornos funcionavam numa grande área de plantação de eucaliptos. O produto final era vendido para siderúrgicas da região. Todos trabalhavam com o corte do eucalipto, seu transporte aos fornos e com o processo de carvoejamento – a transformação da lenha em carvão.

Nas frentes de trabalho não existiam instalações sanitárias, locais para consumo das refeições, proteção contra intempéries e medidas de segurança e saúde adequadas aos riscos da atividade. De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho Marcelo Campos, que coordenou a operação, “tais condutas do empregador caracterizam submissão a condições degradantes, uma das hipóteses previstas no artigo 149 do Código Penal”.

Marcelo Campos relata que quatro trabalhadores carbonizadores, que monitoravam o funcionamento dos fornos permanentemente, dormiam num alojamento precário, sem as mínimas condições de vivência, “o que também constitui degradância”, frisa.

O auditor-fiscal do Trabalho Magno Pimenta Riga, integrante do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, deu suporte à ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG). Segundo ele, os trabalhadores foram arregimentados por terceiros, contratados pelo fazendeiro, dono da floresta de eucalipto, mas não tinham capacidade econômica para participar do empreendimento. “A legislação vigente permite a contratação de serviços por prestadoras, sob certas condições, que não foram observadas neste caso. Os terceiros contratados eram meros intermediadores de mão de obra, não prestadores de serviços. Por essa razão, a auditoria concluiu que é o fazendeiro o real empregador e aplicou-lhe as devidas penalidades”, relata Magno Riga.

O empregador fez o pagamento das rescisões devidas e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os resgatados receberão as três parcelas do seguro-desemprego a que têm direito. A ação fiscal contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal. (Com informações do Ministério do Trabalho / Assessoria de imprensa)

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