24 de novembro, de 2018 | 10:45
PCMG esclarece mitos e verdades a respeito do RG
Apesar de existir há muito tempo, o documento de identificação dos brasileiros é cercado de mitos
Divulgação
A carteira de identidade não tem data de validade, porém os dados presentes nela precisam estar visíveis e atualizados

O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil de Minas Gerais, Evando Assis, afirma que são muitas as dúvidas a respeito das exigências do Registro Geral (RG), ou carteira de identidade, como é conhecido o documento. A carteira é o primeiro documento da maioria das pessoas. Apesar de existir há muito tempo, o documento de identificação dos brasileiros é cercado de mitos.
Uma das dúvidas diz respeito à sua validade. A carteira de identidade não tem uma validade pré-definida. Entretanto, como sua finalidade é identificação, ela deve permitir, por meio das informações que contém - como foto, assinatura, impressão digital e dados biográficos -, que se possa identificar o seu portador. Se essa identificação é impossibilitada ou mesmo dificultada, o documento já não cumpre sua função. O cidadão precisará pedir uma segunda via”, explica Assis.
Aceitação no exterior
O assessor da Polícia Civil ressalta ainda que o RG é aceito para viagem a alguns países do Mercosul, conforme o Acordo sobre documentos de viagem e de retorno dos Estados partes do Mercosul e Estados Associados”. Porém, caso a fotografia ou dados pessoais gerem dúvidas sobre a identidade do portador, a documentação poderá não ser aceita.
A PC destaca que a carteira de identidade deve ser trocada todas as vezes em que seu estado de conservação dificulte o entendimento das informações nela contidas e até mesmo quando há mudança de visual do portador que possa trazer incertezas quanto à fotografia. Assim, uma mudança drástica no cabelo, alterações de peso, entre outras situações podem implicar em troca do RG.
Plastificação
A estudante Hellen Sousa, de Três Marias, passou por constrangimento ao tentar realizar um saque na boca do caixa. O atendente do banco não aceitou o RG com a alegação de que ele havia sido replastificado e que, portanto, devia ser falso.
O assessor jurídico do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Evando Assis, explica que o plástico é destinado à conservação e proteção da carteira e garante que não há problema em fazer nova plastificação. Não resultando em dificuldade de visualização e leitura das informações, não há impedimento, e o documento não pode ser recusado com esta alegação”, assegura. No caso de Hellen, o gerente do banco interviu e liberou o saque.
Mudança de dados
É importante ressaltar que em casos de divórcio em que a pessoa volta a assinar o nome de solteiro (a), há necessidade de emissão de novo RG, uma vez que houve alteração em sua identificação. Os filhos também têm que alterar o nome do genitor que voltou a assinar como solteiro ou se casou e assumiu outro nome.
Para solicitar uma nova via do documento, o cidadão deverá acessar o site da Polícia Civil e fazer o agendamento, quando será informada a unidade onde a pessoa deverá comparecer. Se possuir RG de outro estado, a solicitação deve ser pela 1ª via em Minas Gerais.
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Juca
24 de novembro, 2018 | 13:41Pena que nossa identidade e tao pobrizinha na seguranca .bandido falsifica com facilidade e o unico pais do mundo que a identidade nao e um cartao magnetico .o mesmo acontecia com os nossos passaporte depois de uma pressao internacional hoje ele ta mais seguro.”