15 de dezembro, de 2018 | 08:00

Prisões em flagrante podem variar de acordo com interpretações da lei

prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas, como explica o delegado

Wôlmer Ezequiel
O delegado informa que a lei não determina qual é o prazo máximo para executar a prisão em flagranteO delegado informa que a lei não determina qual é o prazo máximo para executar a prisão em flagrante

Casos recentes de delitos no Vale do Aço mobilizaram os leitores do Diário do Aço nas mídias sociais em discussões a respeito do ato da prisão em flagrante. Diversas dúvidas foram lançadas nos comentários a respeito deste procedimento.

O delegado regional de Polícia Civil, Thiago Alves Henriques, explica que a prisão em flagrante pode ser feita em diferentes circunstâncias, como está previsto no Artigo 302 do Código de Processo Penal. “A pessoa que é presa cometendo ou logo após de cometer o crime, ela se encontra em situação de flagrante próprio. Existe o flagrante impróprio, ou seja, quando há uma perseguição ininterrupta e a é pessoa presa, ou quando a pessoa é encontrada com o objeto do crime logo após o ato”, explica Thiago.

Como o Código de Processo Penal não estabelece prazos para a prisão em flagrante, o delegado salienta que as situações podem variar. “Nos dois casos de flagrante impróprio, a lei não estabelece qual é o tempo que se pode levar para prender a pessoa em flagrante. Tudo é uma questão de interpretação, no primeiro momento, do delegado de polícia e, depois, do Poder Judiciário. Então é necessário avaliar se houve realmente uma perseguição, uma busca ininterrupta do suspeito ou caso o sujeito foi preso ‘logo depois’ com o objeto do crime, se ‘logo depois’ ainda configura ou não flagrante. O Código de Processo Penal não define limite de horas”, destaca Thiago.

A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas, como explica o delegado. “A Polícia Civil realiza o auto de prisão em flagrante e encaminha ao juiz. Pela lei, o magistrado tem que analisar em 24 horas a prisão em flagrante e convertê-la em prisão preventiva ou liberar o indivíduo em liberdade provisória, com ou sem fiança”, acrescenta o delegado.

Delitos de Trânsito

Uma das circunstâncias mais controversas a respeito da fuga do flagrante é quando há acidente de trânsito com vítima. A advogada Priscila Luiza Ferreira ressalta que, em geral, o autor da colisão não fica detido, salvo em casos em que esteja alcoolizado.

“Nos casos de acidente de trânsito há o agravante de omissão de socorro, isto é, quando tem vítima e a pessoa foge. Às vezes, a pessoa entra em pânico ou enfrenta uma situação de hostilidade e não consegue ficar no local. Têm situações que a pessoa sai do lugar, mas aciona o SAMU, a Polícia Militar ou até solicita alguém para tomar providências. A lei determina condutor que pratica o delito tem que prestar assistência. Dificilmente, uma pessoa é presa em flagrante por crime de trânsito, a não ser se estiver embriagada. Caso o condutor não estiver embriagado e não tiver cometido o acidente com dolo, geralmente, é conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos e é liberado”, ressalta Priscila.

A advogada complementa informando que o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, recentemente, que a fuga do local de um sinistro é crime. “Em novembro, o STF criminalizou esta fuga. De acordo com a decisão, a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesmo, mas o condutor está cometendo um crime caso se afaste do local do acidente com a intenção de não ser responsabilizado. Ou seja, só o fato de fugir já é crime, além da omissão de socorro”, pontua a advogada.

Apresentação à Delegacia

Após cometer qualquer tipo de delito, a pessoa pode se apresentar à unidade de Polícia Civil para confessar que praticou o crime ou contravenção. Segundo o delegado Thiago Alves, a fuga do flagrante, exceto nos casos de acidente de trânsito, não pesa no processo penal.

“O fato de fugir e depois se apresentar não gera desfavor para o autor. Existe um princípio constitucional de presunção de inocência, o autor tem o direito de buscar responder em liberdade. No momento, a prisão em flagrante é feita de modo cautelar, ou seja, não pesa para a pessoa uma condenação. Se o autor foge e depois se apresenta, ele vai responder por um processo criminal com o direito de ampla defesa e contraditório como todo mundo”, informa o delegado.

O delegado pontua que a apresentação na Delegacia pode ser feita sem a presença de um advogado. Contudo, a advogada Priscila Luiza observa que o profissional da advocacia assegurará todos os direitos do cliente. “Existem várias garantias do cidadão. A pessoa acompanhada de um advogado vai ter alguém para certificar que os direitos serão respeitados”, pondera a advogada.
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