26 de dezembro, de 2018 | 15:50
STF e a (in) segurança jurídica
Bady Curi Neto *
Com toda vênia do Ministro Marco Aurélio, sua decisão é um despropósito”Na véspera do recesso natalino, da mais alta Corte do país, o Ministro Marco Aurélio surpreendeu a nação com um presente para os condenados em segundo grau, com gosto indigesto e amargo para a sociedade. O ministro determinou, monocraticamente, pasmem, contra entendimentos sucessivos do Supremo Tribunal Federal (STF), a soltura de todos os réus cujo processo não tenha transitado em julgado e que se encontram recolhidos na prisão, em razão da condenação confirmada em segunda instância.
Se a malfadada decisão fosse levada a efeito poderia ensejar a soltura imediata de 169 mil presos (dados do Conselho Nacional de Justiça), inclusive alguns réus da Lava Jato, dentre eles o ex-presidente Lula.
Apesar de já ter me manifestado contrário, a prisão após a decisão de segundo grau, por entender que fere o princípio da presunção de inocência - art.5º, LVII da Constituição da República de 1988 - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” - fato é que o STF, como dito, modificou seu entendimento, aliás pelo seu plenário em caso de Repercussão Geral.
Para aqueles menos afetos ao linguajar jurídico, Repercussão Geral é um instituto criado pela Emenda Constitucional 45/2004, com a finalidade de delimitar a competência do STF, no julgamento de recursos extraordinários, às questões constitucionais com relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendam os interesses subjetivos da causa. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional, sistematizando as informações e auxiliando na padronização dos julgados no STF e demais órgãos do Poder Judiciário, de forma a atender os objetivos da reforma constitucional e a garantir a racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados, destinatários maiores da mudança que ora se opera, conforme consta na própria página do STF na Web.
Com toda vênia do Ministro Marco Aurélio, sua decisão é um despropósito e uma verdadeira afronta ao princípio da colegialidade e da segurança jurídica. A razão de um Recurso Extraordinário ser julgado pelo pleno da mais alta corte é estabilização do entendimento jurisprudencial a respeito da matéria Constitucional posta sob judicie, firmando o entendimento da Suprema Corte, para que casos análogos não dependam de uma loteria jurídica, ou seja, do Relator ou da turma julgadora.
Felizmente, a Procuradora Geral da República, antes que a decisão monocrática surtisse efeito, interpôs recurso ao Presidente da Suprema Corte, levantando estes argumentos entre outros, requerendo a suspensão da medida liminar proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, até o seu julgamento pelo Plenário, restabelecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal com efeitos vinculantes erga omnes decorrentes da repercussão geral”.
O presidente da Casa, Ministro Dias Toffoli, não se acovardando, demonstrando estar à altura da responsabilidade do cargo que ocupa, no intuito de evitar grave lesão à ordem pública suspendeu os efeitos da decisão de seu colega até que o colegiado maior aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário”. Novamente, com a palavra o plenário do STF.
* Advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
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