27 de março, de 2019 | 14:37
Pedreira é condenada por descumprir direitos coletivos
Ministério Público do Trabalho tinha proposto um Ajustamento de Conduta, que foi descumprido
Uma pedreira do Vale do Aço foi condenada, em ação civil pública, por cometer várias infrações trabalhistas, atingindo a coletividade dos empregados. Pela sentença proferida pelo juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 4ª Vara de Trabalho de Coronel Fabriciano, a empresa, que é considerada a mais antiga mineradora da região, será obrigada a fazer adequações, de forma a deixar de descumprir a legislação trabalhista, como apontado nos autos de infração.A ação do MPT é resultado de fiscalização efetuada na sede da empresa. Na ocasião, foi constatado que a pedreira exigia de seus empregados a prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal.
Também deixava de pagar o 13° salário até o dia 20 de dezembro de cada ano e ainda permitia que trabalhadores assumissem as atividades antes de realizar o exame médico admissional.
Por último, a fiscalização detectou que a empresa mantinha empregados sem o devido registro. Diante da comprovação do descumprimento dos direitos trabalhistas, o magistrado acolheu os pedidos do MPT, condenando a empresa a realizar uma série de obrigações para evitar a prática, repetição ou continuação das condutas ilegais.
Caso descumpra alguma das obrigações determinadas, a empresa terá que pagar multa de R$500 para cada trabalhador prejudicado. Não houve recurso ao TRT-MG e a decisão já transitou em julgado.
Antes da decisão judicial, Ministério Público do Trabalho tinha proposto um Ajustamento de Conduta, que também foi descumprido. O TRT-MG não divulgou o nome da empresa sentenciada. (Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-MG)
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Che Guevara
09 de abril, 2019 | 14:05NÃO PRECISA CITAR O NOME MESMO! TODO MUNDO SABE QUE É A PEDREIRA ROLIM!!!”