30 de março, de 2019 | 19:00
Maioria dos contribuintes ainda não declarou o IR no Vale do Aço
O prazo termina no dia 30 de abril
Agência Brasil
Quando comparado com os números de 2018, fica evidenciado que a maioria das pessoas obrigadas a declararem o IR optaram por deixar o procedimento para a última etapa
Quando comparado com os números de 2018, fica evidenciado que a maioria das pessoas obrigadas a declararem o IR optaram por deixar o procedimento para a última etapaMais de 20 dias se passaram desde a abertura do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), contudo, poucos contribuintes realizaram o procedimento até o momento, no Vale do Aço. O prazo termina no dia 30 de abril, mas a recomendação é que os contribuintes, que são obrigados a fazer o procedimento, não deixem para a última hora.
A assessoria de comunicação da Receita Federal informou que, até o dia 27 de março 4.122 declararam o IR em Coronel Fabriciano. Em Ipatinga, 11.525 contribuintes que já realizaram o procedimento. Em Timóteo, este número é de 3.856 pessoas. Já em Santana do Paraíso, 1.826 contribuintes enviaram a declaração para a Receita.
Quando comparado com os números de 2018, fica evidenciado que a maioria das pessoas obrigadas a declararem o IR optaram por deixar o procedimento para a última etapa. A Receita Federal registrou no ano passado 14.631 declarações em Coronel Fabriciano, 40.748 em Ipatinga, 4.902 em Santana do Paraíso e 13.490 em Timóteo. A soma das quatro cidades dá um total de 73.711 de contribuintes que cumpriram suas obrigações junto ao fisco federal.
A assessoria da Receita acrescenta que a tendência de baixo índice do recebimento das declarações também segue em todo o estado. A expectativa é que 2,87 milhões de mineiros façam a declaração, mas até o dia 27 deste mês, apenas 585.215 prestaram contas.
Quem deve declarar
As pessoas que receberam rendimentos tributáveis em 2018 com a soma superior a R$28.559,70 ou rendimentos isentos com a soma superior a R$40.000 são obrigados a declarar. Quem obteve ganho de capital ou operações em bolsa de valores; receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; ou teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 também estão obrigados a declarar.
Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, estão incluso no perfil dos contribuintes obrigados à declararem.
Novidades
Neste ano, a Receita Federal instituiu algumas novidades no momento da declaração que os contribuintes devem ficar atentos. Uma das principais é a necessidade de informar o número do CPF de cada dependente ou alimentados residentes no país, de qualquer idade.
Em 2019, ainda não é obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
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